2951/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2020
1372
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Vistos, etc.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto
pelaFRANCISCLARA LTDA - ME em face do despacho que
RORSum 0002506-10.2017.5.22.0003
denegou seguimento ao seu recurso de revista.
Recorrente(s): PRAVOCE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
Advogado(a)(s): NATHALIA PINTO DE MORAES (DF - 45212)
(IN 16,IV, TST).
KAROLINNE MIRANDA RODRIGUES (DF - 29453)
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
KARINNE MIRANDA RODRIGUES (DF - 28789)
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA (DF - 23189)
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
HAGNO FERREIRA DE BRITO (DF - 37585)
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
Recorrido(a)(s): LUCIANA DE CARVALHO PEREIRA
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
Advogado(a)(s): ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR (PI -
determino a notificação da parte agravada para, querendo,
1065)
apresentar resposta ao agravo e ao recurso de revista, dentro do
prazo de 8(oito) dias (IN 16, II, do TST), independentemente de
cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT
(Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST).
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
DESPACHO
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
5. Publique-se.
Vistos, etc.
LIANA CHAIB
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto porPRAVOCE
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em face do despacho que
DESEMBARGADORA PRESIDENTE
denegou seguimento ao seu recurso de revista.
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
(IN 16,IV, TST).
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
Processo Nº RORSum-0002506-10.2017.5.22.0003
Relator
ARNALDO BOSON PAES
RECORRENTE
LUCIANA DE CARVALHO PEREIRA
ADVOGADO
ANTONIO ANESIO BELCHIOR
AGUIAR(OAB: 1065/PI)
RECORRIDO
PRAVOCE COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
NATHALIA PINTO DE MORAES(OAB:
45212/DF)
ADVOGADO
KAROLINNE MIRANDA
RODRIGUES(OAB: 29453/DF)
ADVOGADO
KARINNE MIRANDA
RODRIGUES(OAB: 28789/DF)
ADVOGADO
OSEIAS NASCIMENTO DE
OLIVEIRA(OAB: 23189/DF)
ADVOGADO
HAGNO FERREIRA DE BRITO(OAB:
37585/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
determino a notificação da parte agravada para, querendo,
apresentar resposta ao agravo e ao recurso de revista, dentro do
prazo de 8(oito) dias (IN 16, II, do TST), independentemente de
cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT
(Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST).
4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
5. Publique-se.
- LUCIANA DE CARVALHO PEREIRA
LIANA CHAIB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149627