2907/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020
ADVOGADO
sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso
direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de
ADVOGADO
emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da
ação". Assim, a prescrição a ser aplicada é a total. Agravo de
RECORRIDO
ADVOGADO
instrumento conhecido e desprovido. (AIRR - 2570-
ADVOGADO
60.2016.5.22.0001, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de
ADVOGADO
Fontan Pereira, j. 07/11/2017, 3ª Turma, DEJT 10/11/2017, grifo
ADVOGADO
nosso)
Inviabilizado, portanto, o seguimento do recurso de revista neste
aspecto, uma vez que a decisão recorrida está em consonância
com a jurisprudência atual do TST, conforme inteligência do art.
1006
ANDRE LUIS ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 29223/CE)
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 922-A/PE)
SANDRA REGINA SOARES LEITE
RENATA ANDRADE PINHEIRO(OAB:
10064/CE)
FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
AIRTON LIBORIO VIANA
ALENCAR(OAB: 25482/CE)
LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:
9782/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- SANDRA REGINA SOARES LEITE
896, § 7º, da CLT, e da Súmula 333 do C. TST.
Dispõe a Súmula nº 333 do TST: "Não ensejam recurso de revista
decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho."
Ademais, não há que se falar em nulidade do julgado por negativa
de prestação jurisdicional, uma vez que o Regional apreciou as
Texto do Despacho
questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma
fundamentada e coerente, as razões do seu convencimento,
RECURSO DE REVISTA
embora não satisfatória à parte recorrente.
Lei 13.015/2014
Outrossim, o STF, ao decidir Questão de Ordem no Agravo de
Lei 13.467/2017
Instrumento nº 791.292/PE, em relação à negativa de prestação
Recorrente(s): BANCO BRADESCO S.A.
jurisdicional, firmou o entendimento de que "o art. 93, IX, da
Advogado(a)(s): ANDRE LUIS ANDRADE DE OLIVEIRA (CE -
Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam
29223)
fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo,
Recorrido(a)(s): SANDRA REGINA SOARES LEITE
o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas,
Advogado(a)(s): LIVIO ROCHA FERRAZ (CE - 9782)
nem que sejam corretos os fundamentos da decisão".
AIRTON LIBORIO VIANA ALENCAR (CE - 25482)
Logo, não se admite seguimento ao recurso de revista.
FRANCISCO CARLOS TOLSTOI SILVEIRA DE ALFEU (CE - 4126)
CONCLUSÃO
RENATA ANDRADE PINHEIRO (CE - 10064)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Publique-se.
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/08/2019 -
Teresina, 27 de janeiro de 2020.
seq.(s)/Id(s).c9ebfb2; recurso apresentado em 03/07/2019 -
LIANA CHAIB
seq.(s)/Id(s).cacbc67).
Desembargadora Presidente
O recorrente ratificou (Id d1624d0) dia 26/08/2019 (segunda-feira)
os termos do recurso de revista interposto no dia 03/07/2019.
Decisão
Processo Nº ROT-0003265-08.2016.5.22.0003
Relator
ARNALDO BOSON PAES
RECORRENTE
SANDRA REGINA SOARES LEITE
ADVOGADO
RENATA ANDRADE PINHEIRO(OAB:
10064/CE)
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS TOLSTOI
SILVEIRA DE ALFEU(OAB: 4126/CE)
ADVOGADO
AIRTON LIBORIO VIANA
ALENCAR(OAB: 25482/CE)
ADVOGADO
LIVIO ROCHA FERRAZ(OAB:
9782/CE)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANDRE LUIS ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 29223/CE)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146727
Registre-se a ocorrência de feriado no dia 16/08/2019 (sexta-feira),
bem como a suspensão de prazos processuais no dia 21/08/2019
(quarta-feira) conforme Ato GP n° 92/2019 e, também, no dia
23/08/2019 (sexta-feira) em razão de indisponibilidade do sistema
PJe.
Regular a representação processual, seq.(s)/Id(s). 135e299.
Satisfeito o preparo (seq./Id 65ec9d8, 1dc915b, c44292e e
e9e6d26).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Nos termos do artigo 896-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece