2373/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2017
1319
URUCUI, 12 de Dezembro de 2017.
1) proceder a baixa na CTPS do reclamante fazendo constar
demissão em 23/12/2015, no prazo de 5 dias após notificação
expedida pela Secretaria do Juízo depois do trânsito em julgado,
sob pena de multa de diária de R$ 1/5 do valor do R$ 1.000,00,
limitada a 5 dias-multa.
GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS
Juiz do Trabalho Substituto
Fica desde logo a Secretaria do Juízo autorizada a proceder aos
Notificação
respectivos registros na CTPS do autor, diante do descumprimento
da obrigação pelo reclamado, sem prejuízo da execução da multa
em favor do reclamante e sem aposição do carimbo da justiça.
Deverá a Secretaria do Juízo também, após o trânsito em julgado
da presente ação, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho e
INSS da presente decisão, para adoção por tais órgãos das
providências que entender cabíveis, em razão da não anotação da
CTPS.
Processo Nº RTSum-0000287-91.2017.5.22.0110
AUTOR
JULIVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
LAIONARA CORREA
MONTEIRO(OAB: 11031/PI)
RÉU
LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
NAIRA CAROLINE DE SOUSA
PAZ(OAB: 13773/PI)
ADVOGADO
FABIO RENATO BOMFIM
VELOSO(OAB: 3129/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIVALDO DA SILVA SANTOS
2) depositar na sua conta vinculada o valor do FGTS incidente, na
proporção de 8%, sobre os salários, 13º salário, deduzindo-se o
valor já depositado, conforme valor apurado nos cálculos.
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE URUÇUÍ
3) pagar ao reclamante o valor líquido de R$ 2.235,70, conforme
Rua Arlindo Nogueira, sn, centro, Uruçuí-PI, CEP 64.860-000
demonstrativo anexo que passa a fazer parte integrante desta
E-MAIL: [email protected] / TEL.: (89) 3544-1528
sentença para todos os fins, a título de saldo de: 13º salário de
2015, no valor restante de 6/12 avos e a multa do artigo 477, § 8º,
CLT.
NOTIFICAÇÃO - PJe
Para o cálculo das parcelas, considere-se o salário anotado na
CTPS de R$ 1.393,01.
Concedo ao reclamante a gratuidade da justiça. As reclamadas
PROCESSO: 0000287-91.2017.5.22.0110 - AÇÃO TRABALHISTA -
ficam desde já autorizadas a calcular, reter, recolher e comprovar
RITO SUMARÍSSIMO (1125)
perante a secretaria da vara, as contribuições fiscais e
AUTOR: JULIVALDO DA SILVA SANTOS
previdenciárias incidentes, no prazo legal, sob pena de execução
Advogado(s) do reclamante: LAIONARA CORREA MONTEIRO
quanto a estas. Juros e correção monetária devidos na forma da lei.
RÉU: LIMPEL SERVICOS GERAIS LTDA
Improcedem os demais pedidos à míngua de respaldo legal. Tudo
Advogado(s) do reclamado: NAIRA CAROLINE DE SOUSA PAZ,
nos termos e limites da fundamentação supra que passa a integrar
FABIO RENATO BOMFIM VELOSO
o presente dispositivo. Custas pela reclamada no importe de R$
73,42 calculadas sobre o montante da condenação no valor de R$
3.671,15. Notificar as partes. Nada mais.
Fica a parte reclamante JULIVALDO DA SILVA SANTOS, através
de seu advogado, notificada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se
sobre a petição de id aad58a4 e seus documentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113833