2174/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Fevereiro de 2017
567
ORDINÁRIO oriundos da Vara do Trabalho de São Raimundo
número de vagas, 6ª posição das 14 vagas oferecidas. Aduz que o
Nonato - PI, em que figuram como partes: MARIA DO SOCORRO
fato de a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) não ter iniciado
SOARES, recorrente, e MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO
o funcionamento não pode ser considerado empecilho a sua
NONATO-PI, recorrido.
pretensão, tendo em vista que à época da implantação da UPA
Pela decisão contida no Id. nº d1edc89, o r. Juízo de primeiro grau
criou-se lei local prevendo os cargos, bem como promoveu-se o
rejeitou as preliminares de incompetência material da Justiça do
concurso público para o fim de preencher tais cargos.
Trabalho e de carência de ação e, no mérito, julgou improcedente o
Já o reclamado, em sua defesa, alegou a impossibilidade de
pedido objeto da reclamatória. Concedeu à autora os benefícios da
nomeação dos aprovados para a UPA, vez que em relação a estes
justiça gratuita.
aprovados a nomeação se encontra suspensa, conforme acordo
Inconformada, recorre ordinariamente a reclamante (Id nº 3644bc4).
judicial celebrado entre si e o Ministério Público do Trabalho.
Objetiva a reforma da sentença, alegando, em síntese, ter direito à
Afirma, também, que o fato de a Unidade de Pronto Atendimento
nomeação pleiteada, vez que fora aprovada em concurso público,
encontrar-se inativa, com afirmado na inicial, impede a concessão
para o cargo de Enfermeiro, na 6ª colocação, dentro do número de
do pleito de nomeação.
vagas (sendo 14 para preenchimento imediato, de acordo com o
Vejamos.
Edital). Afirma que o fato de a Unidade de Pronto Atendimento (UPA
Incontroverso nos autos o fato de que a reclamante foi aprovada na
24h) não ter iniciado o funcionamento não pode ser considerado
6ª colocação do concurso para preenchimento de 14 (quatorze)
empecilho a sua pretensão, tendo em vista que à época da
vagas imediatas e mais 9 (nove) para cadastro de reserva para o
implantação da UPA criou-se lei local prevendo os cargos, bem
cargo de Enfermeiro da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h),
como promoveu-se o concurso público para o fim de preencher tais
conforme Edital nº 01/2012-PMSRN (Id. nº 37d96c4).
cargos.
O cerne da questão está em definir se a reclamante tem ou não o
Por fim, pede o conhecimento e provimento do apelo, nos termos e
direito à nomeação independente do funcionamento da UPA 24h de
limites objetivados na inicial.
São Raimundo Nonato.
Contrarrazões apresentadas pelo reclamado (Id. nº 539af46)
O tema objeto da controvérsia foi matéria do IUJ nº 0080216-
O d. Ministério Público do Trabalho (Id. nº 32b0202) recomenda que
86.2015.5.22.0000, cujo julgamento, que ocorreu na sessão do
o recurso seja conhecido e desprovido.
Pleno do TRT22 do dia 7 de dezembro de 2016, resultou em sua
Pelo despacho de Id. nº fa445c4 determinou-se o sobrestamento
extinção, por perda superveniente do objeto.
deste feito em razão do Incidente de Uniformização de
Ocorre que antes do julgamento do referido IUJ, ocorreu uma outra
Jurisprudência nº 0080216-86.2015.5.22.0000, acerca do pleito de
sessão no Plenário deste E. TRT22, em 29 de junho de 2016, para
nomeação de candidato aprovado em concurso público para
julgar, em conexão, as ações mandamentais impetradas pela Cruz
provimento de vagas na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24H)
Vermelha Brasileira Filial do Estado de Sergipe (MS nº 0080004-
do Município de São Raimundo Nonato-PI, ficando suspenso o
31.2016.5.22.0000), pelo Estado do Piauí (MS nº 0080012-
julgamento do recurso ordinário da parte reclamante.
08.2016.5.22.0000) e pelo Município de São Raimundo Nonato (MS
Com o julgamento do IUJ (0080216-86-2015-5-22-000), retornaram
nº 0080009-53.2016.5.22.0000) contra a decisão do Juízo da Vara
os autos conclusos a este Relator.
de São Raimundo Nonato nos autos da ACP nº 0002289-
É o relatório.
29.2015.5.22.0102, que determinou a nomeação, pelo Município,
dos candidatos aprovados no concurso público referente ao Edital
nº 01/2012-PMSRN, observando-se o resultado final homologado
Voto
em decreto.
Conhecimento
Por ocasião do julgamento supracitado, no qual foram denegadas
Presentes os pressupostos legais, conheço do recurso ordinário da
as seguranças pleiteadas, definiu-se a solução para a controvérsia
autora.
do caso em análise, resultando na seguinte redação:
Mérito
Como pretendido, o modelo de gestão da UPA/SRN, seguindo
Do direito à nomeação
tendência que se alastra pelo país, configura prática deletéria de
No mérito, a autora pleiteia a reforma da sentença de primeiro grau
terceirização de serviços, com efeitos danosos sobre a qualidade do
alegando, em síntese, ter direito à nomeação para o cargo de
serviço público e sobre os direitos dos trabalhadores. Além de
Enfermeiro, vez que fora aprovada em concurso público dentro do
conduzir à desprofissionalização do serviço público, substituindo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104543