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TRT21 21/11/2022 -Fch. 525 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 21/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3602/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022

RECLAMADO
INTIMAÇÃO

ADVOGADO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0e176f

ADVOGADO

525
CONSORCIO MOTA-EMPACONCRESOLO
LOYANNA DE ANDRADE
MIRANDA(OAB: 111202/MG)
RAFAEL BRESCIA
MASCARENHAS(OAB: 97816/MG)

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):

III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, com base na fundamentação supra que integra este

- ALDERY VITORINO DOS SANTOS

decisum, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e de ilegitimidade
passiva ad causam suscitadas pela 2ª reclamada, e no mérito julgo
PROCEDENTE o pedido formulado por Aldery Vitorino dos

PODER JUDICIÁRIO

Santos em face de Ecoa - Empreiteira De Construcoes e Obras

JUSTIÇA DO

de Arte LTDA e Consorcio Mota-Empa-Concresolo, para:
1) Conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante;
2) Declarar a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado;
3) Condenar a 1ª reclamada e, subsidiariamente, a 2ª reclamada ao
cumprimento da obrigação de pagar ao reclamante o valor residual
do acordo, a partir da 5ª parcela, excluída a multa em relação à 2ª

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0e176f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, com base na fundamentação supra que integra este

ré.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme item 5 da

decisum, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e de ilegitimidade
passiva ad causam suscitadas pela 2ª reclamada, e no mérito julgo

fundamentação.
Natureza jurídica das parcelas de acordo com os arts. 28 da Lei
8.212/1991 e 214 do Decreto 3048/1999. Contribuições
previdenciárias e fiscais na forma da súmula 368 e OJ da SDI-1 nºs
368 e 400, do TST, devendo a reclamada comprovar os
recolhimentos incidentes sobre as verbas de natureza salarial, sob
pena de execução direta, de expedição de ofícios aos órgãos
competentes, multa e demais sanções administrativas, conforme
arts. 32, § 10, e 32-A da Lei nº 8.212/1991, bem como 284, I do

PROCEDENTE o pedido formulado por Aldery Vitorino dos
Santos em face de Ecoa - Empreiteira De Construcoes e Obras
de Arte LTDA e Consorcio Mota-Empa-Concresolo, para:
1) Conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante;
2) Declarar a responsabilidade subsidiária do segundo reclamado;
3) Condenar a 1ª reclamada e, subsidiariamente, a 2ª reclamada ao
cumprimento da obrigação de pagar ao reclamante o valor residual
do acordo, a partir da 5ª parcela, excluída a multa em relação à 2ª
ré.

RGPS.
Custas pela reclamada, no importe de 2%, calculadas sobre o valor
da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 6.000,00 (seis mil

Honorários advocatícios sucumbenciais conforme item 5 da
fundamentação.
Natureza jurídica das parcelas de acordo com os arts. 28 da Lei

reais).
Intimem-se as partes (TST, S. 427).
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

8.212/1991 e 214 do Decreto 3048/1999. Contribuições
previdenciárias e fiscais na forma da súmula 368 e OJ da SDI-1 nºs
368 e 400, do TST, devendo a reclamada comprovar os

Nada mais.

recolhimentos incidentes sobre as verbas de natureza salarial, sob
pena de execução direta, de expedição de ofícios aos órgãos
KARINA LIMA DE QUEIROZ
Juíza do Trabalho Substituta

competentes, multa e demais sanções administrativas, conforme
arts. 32, § 10, e 32-A da Lei nº 8.212/1991, bem como 284, I do
RGPS.

Processo Nº ATSum-0000080-71.2021.5.21.0016
RECLAMANTE
ALDERY VITORINO DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIELLE SOUSA VIEIRA
DINIZ(OAB: 6462/RN)
ADVOGADO
MARILIA DE OLIVEIRA
ARAUJO(OAB: 17594/RN)
RECLAMADO
ECOA - EMPREITEIRA DE
CONSTRUCOES E OBRAS DE ARTE
LTDA
ADVOGADO
FLAVIA DIOGENES MARQUES DE
ABREU(OAB: 26043/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 192086

Custas pela reclamada, no importe de 2%, calculadas sobre o valor
da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 6.000,00 (seis mil
reais).
Intimem-se as partes (TST, S. 427).
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Nada mais.

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