2950/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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citada pelo peticionante, por ora não há como deferir o requerido,
a54126c de substabelecimento sem reserva de poderes da
uma vez que a decisão exarada pelo Pretório Excelso ainda não
causídica DÉBORA GURGEL FERNANDES, OAB/RN nº 12.655,
transitou em julgado, restando ainda pendente o julgamento de
para o advogado JONÁSIO VIEIRA DE MEDEIROS, OAB/RN nº
embargos de declaração naqueles autos aviados.
12.549, conforme se vê do ID a54126c.
De mais a mais, como a suspensão do trâmite da presente
Na petição inicial, a reclamante ALCINEIDE MARIA DE MELO
demanda deu-se com espeque no art. 1.035, §5º, do CPC, com
FOSTER já havia outorgado poderes para o advogado JONÁSIO
repercussão em todo território nacional, não se tem dúvida de que
VIEIRA DE MEDEIROS (instrumento particular de procuração de ID
tão logo esteja em termos para cumprimento, o Excelso STF
07df34f) que, por sua vez, em petição de ID 3b0abc8, apresentou
comunicará, por meio de ofício, o teor de seu decisum final
substabelecimento sem reserva de poderes para a ora
quanto ao tema e acerca da eventual necessidade de remessa
peticionante
dos autos a outro ramo do Poder Judiciário, o que será
Ocorre que também consta dos autos o substabelecimento, este
prontamente observado por este Relator.
com reserva de iguais poderes, da advogada Débora Gurgel, ora
Intime-se a parte autora para ciência da presente e, após,
peticionante, para a advogada CÍNTHYA LARISSA DE MEDEIROS
retornem os autos ao sobrestamento até que advenha
GOMES, OAB/RN nº 17.855, como se vê do ID 790d8fb, a qual
informação quanto ao trânsito em julgado no RE 960.429.
inclusive assinou o recurso ordinário de ID 4a6979e da parte
NATAL/RN, 07 de abril de 2020.
reclamante.
Ante o exposto, determino a reautuação dos autos para que se faça
CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO
constar como advogado da parte reclamante o Sr. JONÁSIO
Desembargador(a) Federal do Trabalho
VIEIRA DE MEDEIROS, conforme consta do substabelecimento
sem reserva de poderes contido na petição de ID a54126c.
Processo Nº ROT-0000303-89.2019.5.21.0017
Relator
CARLOS NEWTON DE SOUZA
PINTO
RECORRENTE
ALCINEIDE MARIA DE MELO
FOSTER
ADVOGADO
JONASIO VIEIRA DE
MEDEIROS(OAB: 12549/RN)
ADVOGADO
DEBORA GURGEL
FERNANDES(OAB: 12655/RN)
ADVOGADO
CINTHYA LARISSA DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 17855/RN)
RECORRIDO
FUNDACAO SERIDO CENTRAL
ADVOGADO
ARIOLAN FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 7385/RN)
Por outro lado, a fim de se evitar prejuízos à cliente, determino a
notificação da advogada CÍNTHYA LARISSA DE MEDEIROS
GOMES para que apresente manifestação da parte reclamante,
anuindo ou não com a continuação de sua representação nos autos,
uma vez que, para todos os efeitos, continua a valer o
substabelecimento de ID 4a6979e, apresentado pela advogada
renunciante, no prazo de 5 dias.
NATAL/RN, 07 de abril de 2020.
CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO SERIDO CENTRAL
Desembargador(a) Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000303-89.2019.5.21.0017
CARLOS NEWTON DE SOUZA
PINTO
RECORRENTE
ALCINEIDE MARIA DE MELO
FOSTER
ADVOGADO
JONASIO VIEIRA DE
MEDEIROS(OAB: 12549/RN)
ADVOGADO
DEBORA GURGEL
FERNANDES(OAB: 12655/RN)
ADVOGADO
CINTHYA LARISSA DE MEDEIROS
GOMES(OAB: 17855/RN)
RECORRIDO
FUNDACAO SERIDO CENTRAL
ADVOGADO
ARIOLAN FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 7385/RN)
Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCINEIDE MARIA DE MELO FOSTER
DESPACHO
Estando os autos para julgamento, foi atravessada petição de ID
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