2573/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Outubro de 2018
326
LTDA
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000014-05.2018.5.21.0014
AUTOR
ANTONIA CELSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA ELIZABETE DE
OLIVEIRA(OAB: 10410/RN)
RÉU
MUNICIPIO DE APODI
ADVOGADO
Evandro de Freitas Praxedes(OAB:
4772/RN)
RÉU
ASS DE PROTECAO E ASSIST A
MATERNIDADE E A INF DE APODI
ADVOGADO
FREDERICO MARCEL FREITAS DE
MEDEIROS(OAB: 10759/RN)
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CELSA DE OLIVEIRA
- ASS DE PROTECAO E ASSIST A MATERNIDADE E A INF DE
APODI
- MUNICIPIO DE APODI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fica a parte acima identificada, através de seu patrono,
notificada para comprovar o depósito do crédito do autor (R$
Processo: RTOrd - 0000014-05.2018.5.21.0014
21.662,75), no prazo de CINCO DIAS, sob pena de EXECUÇÃO.
AUTOR: ANTONIA CELSA DE OLIVEIRA, CPF: 500.992.484-68
Advogado(s) do reclamante: MARIA ELIZABETE DE OLIVEIRA
REU: ASS DE PROTECAO E ASSIST A MATERNIDADE E A INF
DE APODI, CNPJ: 08.041.907/0001-00, MUNICIPIO DE APODI,
MOSSORO, 2 de Outubro de 2018.
CNPJ: 08.349.011/0001-93
Advogado(s) do reclamado: EVANDRO DE FREITAS PRAXEDES,
FREDERICO MARCEL FREITAS DE MEDEIROS
Fundamentação
SENTENÇA PJe-JT
RELATÓRIO. Tratam-se de embargos de declaração opostos pelo
reclamado MUNICÍPIO DE APODI, nos quais alega a existência de
omissão no julgado, no que respeita ao pedido de condenação em
honorários advocatícios da reclamante em seu favor.
Intimada a parte reclamante para se manifestar, nada apresentou.
BRISA MORENA DANTAS DE OLIVEIRA
Conclusos vieram os autos para exame.
ADMISSIBILIDADE. Tempestivos e regulares, conheço dos
embargos.
FUNDAMENTAÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124746