2550/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018
1104
DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO
Relator
Embargados: Maria Gorete de Franca Menezes e Associação de
Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Apodi
Advogados: Maria Elizabete de Oliveira e Frederico Marcel Freitas
de Medeiros
Origem: TRT da 21ª Região
Acórdão
Processo Nº RO-0000087-83.2018.5.21.0011
Relator
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
RECORRENTE
APODI PREFEITURA
ADVOGADO
Evandro de Freitas Praxedes(OAB:
4772/RN)
RECORRIDO
MARIA GORETE DE FRANCA
MENEZES
ADVOGADO
MARIA ELIZABETE DE
OLIVEIRA(OAB: 10410/RN)
RECORRIDO
ASS DE PROTECAO E ASSIST A
MATERNIDADE E A INF DE APODI
ADVOGADO
FREDERICO MARCEL FREITAS DE
MEDEIROS(OAB: 10759/RN)
Embargos de Declaração. Omissão. Configuração. Presente
omissão na análise de honorários advocatícios sucumbenciais, fazse necessário o acolhimento dos embargos de declaração para,
sanando o vício, tratar do tema.
Intimado(s)/Citado(s):
- APODI PREFEITURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
Embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE APODI de
acórdão que, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao
recurso interposto pelo ora embargante nos autos da reclamação
Embargos de Declaração n.º 0000087-83.2018.5.21.0011
trabalhista movida por MARIA GORETE DE FRANCA MENEZES
em face da ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À
Desembargadora Relatora: Joseane Dantas dos Santos
MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE APODI e do embargante,
afastando a responsabilidade subsidiária que foi imposta ao ente
Embargante: Município de Apodi
Advogado: Evandro de Freitas Praxedes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123416
público (Id. cb78047).
Sustenta o embargante que o acórdão padece de omissão,