2403/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018
405
Mantenho a decisão agravada.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
1418/10, ambas do TST).
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar
RECURSO DE REVISTA
contrarrazões ao agravo e ao recurso principal.
Após, remeta-se o processo eletrônico à Superior Instância, com a
Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
posterior devolução à Vara de origem.
TELEGRAFOS
Publique-se.
Recorrido: CARLOS ANDRE SOUZA DA SILVA
Advogado(a): ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA - OAB:
RN0000491-A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
NATAL, 25 de Janeiro de 2018
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Desembargador Federal do Trabalho
Isenção de preparo nos termos do item II da OJ 247 da SDI 1 do
TST.
Notificação
Processo Nº RO-0000553-61.2015.5.21.0018
Relator
ELIZABETH FLORENTINO GABRIEL
DE ALMEIDA
RECORRENTE
CARLOS ANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
TATIELY CORTES TEIXEIRA(OAB:
9002/RN)
ADVOGADO
ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 491-A/RN)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO
CARLOS ANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO
TATIELY CORTES TEIXEIRA(OAB:
9002/RN)
ADVOGADO
ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 491-A/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE SOUZA DA SILVA
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
FUNDAMENTAÇÃO
Quanto à pretensão da parte recorrente, que envolve discussão
sobre assalto a banco postal, dano moral e o valor da indenização,
insta observar que a sua apreciação pela instância superior
implicaria no reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que
encontra óbice na jurisprudência uniforme do TST, consubstanciada
na Súmula 126, segundo a qual não se admite o processamento do
recurso de revista quando a apreciação da matéria nele veiculada
exigir o revolvimento de fatos e provas, sobre os quais as decisões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114955