2269/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1023
ETX SERVICOS DE PERFURACAO E
SONDAGEM DE PETROLEO LTDA
Vinicius Victor Lima de Carvalho(OAB:
3074/RN)
MANOEL ARALDO SORIANO
Francisco de Assis Cabral Gomes
Júnior(OAB: 10421/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ARALDO SORIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EXECUÇÃO. REDIRECIONAMENTO À RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
CELERIDADE PROCESSUAL EM PROL DO HIPOSSUFICIENTE
Identificação
EXEQUENTE. PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS EM
CONSONÂNCIA COM O ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE.
Diante da falta de bens da reclamada principal aptos a satisfazerem
a execução, é oportuna e cabível a execução da responsável
subsidiária com perfil de solvência, haja vista que esta pode,
posteriormente, fazer valer o seu direito de regresso contra a
devedora principal.
Agravo de Petição n.0001209-73.2014.5.21.0011
Agravo de petição conhecido e desprovido.
Desembargador Relator: Bento Herculano Duarte Neto
Agravante: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS
Advogados: Luciana Maria de Medeiros Silva e outros
Agravado: Manoel Araldo Soriano
Advogado: Francisco de Assis Cabral Gomes Júnior
Agravada: ETX Serviços de Perfuração e Sondagem de
Petróleo Ltda.
Advogado: Vinicius Victor Lima de Carvalho
Origem: 1ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108942
1. RELATÓRIO