2188/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Março de 2017
722
Acórdão
Conclusão do recurso
Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Rêgo
Ante o exposto, conheço e nego provimento ao agravo de
Júnior, com a presença dos Excelentíssimos Senhores
instrumento.
Desembargadores Joseane Dantas dos Santos, José Barbosa Filho
e Ricardo Luís Espíndola Borges e do(a) Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr(a). Aroldo
Teixeira Dantas,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da
Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Primeira Região, por unanimidade, conhecer do agravo de
instrumento. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao agravo
ACÓRDÃO
de instrumento.
Natal, 21 de fevereiro de 2017.
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
DESEMBARGADORA RELATORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105213