2073/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2016
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RÉU
AIR SPECIAL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTES
AEREOS EIRELI
ANDRE FERNANDO PRETTO
PAIM(OAB: 39405/RS)
THIAGO HUCKLEBERRY SIQUEIRA
DE AZEVEDO(OAB: 154720/RJ)
MUHASE SERVICOS AUXILIARES
DE TRANSPORTE AEREO LTDA EPP
desfavor da empresa A. DE MELO SILVA & CIA LTDA. - ME,
corroborando a tese apresentada na contestação.
ADVOGADO
Assim, e considerando ainda que o contrato não fora renovado, não
ADVOGADO
foi vislumbrado qualquer ato ilícito por parte da ré.
Destarte, inexistente a presença de quaisquer dos pressupostos dos
RÉU
artigos 186 e 927, do Código Civil, a justificar a atribuição do dever
de indenizar. Deveras, não logrou o reclamante demonstrar
Intimado(s)/Citado(s):
qualquer dano moral passível de reparação.
- AIR SPECIAL SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES
AEREOS EIRELI
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA
- MARCONE ALEXANDRE DA SILVA
Indefiro o pleito neste tocante.
3. Gratuidade da Justiça
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Tendo o reclamante declarado expressamente a insuficiência de
recursos para arcar com os custos do processo sem prejuízo do
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
sustento próprio e de sua família, a teor do art. 790, §3º, da CLT e
da OJ 331 da SDI-1, defere-se o requerimento de gratuidade da
justiça.
1ª Vara do Trabalho de Natal
AVENIDA CAPITAO-MOR GOUVEIA, 1738 BLOCO ANEXO,
LAGOA NOVA, NATAL - RN - CEP: 59063-901
III. Dispositivo
TEL.:
(84) 40063221 -
EMAIL: [email protected]
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na
presente reclamação trabalhista proposta por RENAN NELSON
ROCHA contra AMERICA FUTEBOL CLUBE. Tudo conforme
PROCESSO: 0000750-67.2015.5.21.0001
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo
como se aqui estivesse transcrito.
Deferido o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte
reclamante.
AUTOR: MARCONE ALEXANDRE DA SILVA
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA e outros (3)
Custas pela parte reclamante no percentual de 2% sobre o valor da
causa, porém dispensadas na forma da Lei.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Natal (RN), 26 de Setembro de 2016.
DESTINATÁRIO:BRUNO BENEVIDES DUARTE LEITE
Marcella Alves de Vilar
Juíza do Trabalho Substituta
BRUNO ERNESTO CLEMENTE
SUELY SOARES DE SOUSA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000750-67.2015.5.21.0001
AUTOR
MARCONE ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO ERNESTO CLEMENTE(OAB:
5779-D/RN)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
ADVOGADO
BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO
SUELY SOARES DE SOUSA(OAB:
777-B/PE)
RÉU
AEROSUPORTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100091
ANDRE FERNANDO PRETTO PAIM
THIAGO HUCKLEBERRY SIQUEIRA DE AZEVEDO
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para tomar ciência da sentença
de mérito, cujo inteiro teor poderá ser acessado pelo site
http://pje.trt21.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam, digitando a(s) respectiva chave(s) abaixo: