1992/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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A reclamante requereu a concessão dos benefícios da Justiça
audiência (Sr. Francisco Simone Araújo Dantas) não consta da
Gratuita.
carta de preposição anexada aos autos pelo litisconsorte (ID
A justiça gratuita atualmente é deferida de forma ampla, mediante a
b1484dd).
formulação de simples requerimento da parte, podendo ser
Sobre o tema, o artigo 844 da CLT assim dispõe:
solicitada a qualquer tempo (Orientação jurisprudencial n. 269 da
O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o
SDI-1). Quanto aos requisitos, não subsistemos que durante certo
arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
tempo foram empecilhos à sua concessão, tais como o atestado de
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
pobreza, a procuração com poderes especiais para o advogado
fato.
poder fazer o requerimento ou ainda o enquadramento do
Como apropriadamente diz Valentim Carrion, a revelia é a
reclamante em certa faixa salarial. Veja-se, nesse sentido, a
contumácia do réu que não oferece contestação às pretensões do
Orientação Jurisprudencial 331 da SDI 1:
autor. Não é pena, mas simples consequência de não se impugnar
JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA
a ação no momento apropriado. Não se espera pelo réu nem se
ECONÔMICA. MANDATO. PODERES ESPECÍFICOS
manda chamá-lo novamente.(In: Comentários à Consolidação das
DESNECESSÁRIOS (DJ 09.12.2003)Desnecessária a outorga de
Leis do Trabalho, 30 ed atual. Pg. 685)
poderes especiais ao patrono da causa para firmar declaração de
Declaro, pois, a revelia do município litisconsorte, e aplico, como
insuficiência econômica, destinada à concessão dos benefícios da
consequência, a confissão quanto à matéria de fato, pelo que
justiça gratuita.Defiro, portanto, o pedido, tendo em vista o direito de
reconheço a prestação de serviços da reclamante em seu favor.
amplo acesso à justiça, e considerando ainda a declaração da
Das verbas rescisórias
reclamante de que não tem condições de arcar com os custos do
A reclamada confessa que demitiu a reclamante sem justa causa e
processo.
que não efetuou o pagamento das verbas rescisórias, entretanto
Perda superveniente do interesse de agir
suscita tese de que o inadimplemento decorreu da inércia daquela,
Dentre os pleitos da autora consta a baixa da CTPS.
que não compareceu à empresa ou ao sindicato.
No entanto, antes mesmo da audiência a reclamante peticionou
A tese da reclamada é completamente destituída de razoabilidade.
anexando cópia de sua CTPS que indica que a reclamada procedeu
Se fosse esse o caso, deveria a reclamada ter ajuizada ação de
à baixa na data correta (ID ac356d0).
consignação em pagamento ou efetuado o pagamento das verbas
Ante o exposto, determino a extinção, sem resolução de mérito, do
rescisórias em audiência. Dessa forma evitaria incorrer em mora.
pedido referente à baixa na CTPS, por ter ocorrido a perda
Diante disso, não havendo nos autos prova da quitação dos
superveniente do interesse de agir.
haveres, do contrário, o TRCT é autêntica confissão de dívida, são
Da prescrição quinquenal
procedentes os seguintes pedidos:
Tendo em vista que a presente ação foi ajuizada em 18.02.2016,
- saldo de salário de 14 dias do mês de fevereiro de 2016,
declaro prescritos e extintos com resolução do mérito os títulos
correspondente ao final do aviso prévio;
anteriores a 18.02.2011, exceção feita ao FGTS, que se beneficia
- férias simples e proporcionais, acrescidas de 1/3;
da prescrição trintenária.
- 13° salário de 2016;
Ressalto que a decisão proferida pelo STF no ARE nº 709.212, com
- FGTS + 40%, deduzido o valor recolhido;
repercussão geral reconhecida, teve os seus efeitos modulados e
- multa do art. 477, § 8°, da CLT;
somente se aplicará às hipóteses de ausência de depósito a partir
- multa do artigo 467 CLT.
de 13.11.2014, data do julgamento.
Defiro ainda à parte reclamante o pedido de antecipação dos efeitos
Da revelia da litisconsorte
da tutela para autorizar a liberação do FGTS que se encontra
A reclamante postula a decretação da revelia do município
depositado em sua conta vinculada, decorrente do contrato de
litisconsorte alegando que a sua representação é feita por seus
trabalho celebrado entre as partes e autorizar a habilitação no
procuradores ou seu prefeito.
programa do seguro-desemprego.
Nos termos do art. 75, III do CPC/2015 c/c art. 843, § 1°, da CLT, o
A presente sentença tem força de alvará junto ao banco
município será representado em juízo, ativa ou passivamente, por
depositário do FGTS e ao órgão gestor do seguro-desemprego,
seu prefeito ou procurador, podendo fazer-se substituir por
incumbindo a este a verificação se a obreira preenche aos
preposto.
demais requisitos legais para a percepção do referido
Todavia, no presente caso, o nome da pessoa que compareceu à
benefício.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96202