Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 357 »
TRT21 03/06/2016 -Fch. 357 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 03/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

1992/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

357

A reclamante requereu a concessão dos benefícios da Justiça

audiência (Sr. Francisco Simone Araújo Dantas) não consta da

Gratuita.

carta de preposição anexada aos autos pelo litisconsorte (ID

A justiça gratuita atualmente é deferida de forma ampla, mediante a

b1484dd).

formulação de simples requerimento da parte, podendo ser

Sobre o tema, o artigo 844 da CLT assim dispõe:

solicitada a qualquer tempo (Orientação jurisprudencial n. 269 da

O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o

SDI-1). Quanto aos requisitos, não subsistemos que durante certo

arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

tempo foram empecilhos à sua concessão, tais como o atestado de

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

pobreza, a procuração com poderes especiais para o advogado

fato.

poder fazer o requerimento ou ainda o enquadramento do

Como apropriadamente diz Valentim Carrion, a revelia é a

reclamante em certa faixa salarial. Veja-se, nesse sentido, a

contumácia do réu que não oferece contestação às pretensões do

Orientação Jurisprudencial 331 da SDI 1:

autor. Não é pena, mas simples consequência de não se impugnar

JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA

a ação no momento apropriado. Não se espera pelo réu nem se

ECONÔMICA. MANDATO. PODERES ESPECÍFICOS

manda chamá-lo novamente.(In: Comentários à Consolidação das

DESNECESSÁRIOS (DJ 09.12.2003)Desnecessária a outorga de

Leis do Trabalho, 30 ed atual. Pg. 685)

poderes especiais ao patrono da causa para firmar declaração de

Declaro, pois, a revelia do município litisconsorte, e aplico, como

insuficiência econômica, destinada à concessão dos benefícios da

consequência, a confissão quanto à matéria de fato, pelo que

justiça gratuita.Defiro, portanto, o pedido, tendo em vista o direito de

reconheço a prestação de serviços da reclamante em seu favor.

amplo acesso à justiça, e considerando ainda a declaração da

Das verbas rescisórias

reclamante de que não tem condições de arcar com os custos do

A reclamada confessa que demitiu a reclamante sem justa causa e

processo.

que não efetuou o pagamento das verbas rescisórias, entretanto

Perda superveniente do interesse de agir

suscita tese de que o inadimplemento decorreu da inércia daquela,

Dentre os pleitos da autora consta a baixa da CTPS.

que não compareceu à empresa ou ao sindicato.

No entanto, antes mesmo da audiência a reclamante peticionou

A tese da reclamada é completamente destituída de razoabilidade.

anexando cópia de sua CTPS que indica que a reclamada procedeu

Se fosse esse o caso, deveria a reclamada ter ajuizada ação de

à baixa na data correta (ID ac356d0).

consignação em pagamento ou efetuado o pagamento das verbas

Ante o exposto, determino a extinção, sem resolução de mérito, do

rescisórias em audiência. Dessa forma evitaria incorrer em mora.

pedido referente à baixa na CTPS, por ter ocorrido a perda

Diante disso, não havendo nos autos prova da quitação dos

superveniente do interesse de agir.

haveres, do contrário, o TRCT é autêntica confissão de dívida, são

Da prescrição quinquenal

procedentes os seguintes pedidos:

Tendo em vista que a presente ação foi ajuizada em 18.02.2016,

- saldo de salário de 14 dias do mês de fevereiro de 2016,

declaro prescritos e extintos com resolução do mérito os títulos

correspondente ao final do aviso prévio;

anteriores a 18.02.2011, exceção feita ao FGTS, que se beneficia

- férias simples e proporcionais, acrescidas de 1/3;

da prescrição trintenária.

- 13° salário de 2016;

Ressalto que a decisão proferida pelo STF no ARE nº 709.212, com

- FGTS + 40%, deduzido o valor recolhido;

repercussão geral reconhecida, teve os seus efeitos modulados e

- multa do art. 477, § 8°, da CLT;

somente se aplicará às hipóteses de ausência de depósito a partir

- multa do artigo 467 CLT.

de 13.11.2014, data do julgamento.

Defiro ainda à parte reclamante o pedido de antecipação dos efeitos

Da revelia da litisconsorte

da tutela para autorizar a liberação do FGTS que se encontra

A reclamante postula a decretação da revelia do município

depositado em sua conta vinculada, decorrente do contrato de

litisconsorte alegando que a sua representação é feita por seus

trabalho celebrado entre as partes e autorizar a habilitação no

procuradores ou seu prefeito.

programa do seguro-desemprego.

Nos termos do art. 75, III do CPC/2015 c/c art. 843, § 1°, da CLT, o

A presente sentença tem força de alvará junto ao banco

município será representado em juízo, ativa ou passivamente, por

depositário do FGTS e ao órgão gestor do seguro-desemprego,

seu prefeito ou procurador, podendo fazer-se substituir por

incumbindo a este a verificação se a obreira preenche aos

preposto.

demais requisitos legais para a percepção do referido

Todavia, no presente caso, o nome da pessoa que compareceu à

benefício.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 96202

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.