1496/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
digitalização dos autos e remessa ao Colendo TST.
pacificado pelo TST, através da Súmula 90, inciso V, que
Publique-se
estabelece as
Natal, 11 de junho de 2014.
regras para concessão das horas in itinere ao trabalhador.
De acordo com o art. 896, § 6º, da CLT, nas
JOSÉ RÊGO JÚNIOR
causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
admitido recurso
de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
Processo: 0036000-87.2013.5.21.0016 PODER JUDICIÁRIO
uniforme do TST e
JUSTIÇA DO TRABALHO
violação direta à Constituição Federal.
TRT 21a Região
No caso dos autos, não se verifica qualquer
das hipóteses acima elencadas, o que inviabiliza o seguimento
do recurso.
RO-0036000-87.2013.5.21.0016 - 1ª TURMA
Tramitação Preferencial
CONCLUSÃO
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista pela
ausência dos
Recurso de Revista
seus pressupostos legais de admissibilidade.
Recorrente(s):Del Monte Fresh Produce do Brasil Ltda
Publique-se
Natal, 11 de junho de 2014.
Advogado(a)(s):Arthur Ribeiro Quinto (CE - 26625)
JOSÉ RÊGO JÚNIOR
Recorrido(a)(s):José Flávio Farias Barbalho
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
Advogado(a)(s):Ivan Tiago Fonseca Oliveira (RN - 8408)
Processo: 0044300-65.2013.5.21.0007 PODER JUDICIÁRIO
Igor Leonardo Bandeira Lopes (RN - 9677)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nádia Regina Santos Pereira (RN - 11187)
TRT 21a Região
RO-0044300-65.2013.5.21.0007 - 2ª TURMA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/05/2014 - fl.
279; recurso
apresentado em 12/05/2014 - fl. 253).
Satisfeito o preparo (fls. 212 e 212).
Recurso de Revista
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Recorrente(s):Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS
Duração do Trabalho / Horas in itinere.
Alegação(ões):
Advogado(a)(s):Kellcilene Cabral de Paula (RN - 5571)
- violação dos arts. 5º, II, LIV, 7º, XXVI, 8º, III, 114 da CF.
- violação dos arts. 769, 880 seguintes da CLT.
Recorrido(a)(s):Cosme Corcino da Costa
- traz arestos ao cotejo
Inadmissível a presente revista, uma vez que
Advogado(a)(s):Marcos Vinício Santiago de Oliveira (RN -
não restou demonstrada nenhuma ofensa aos dispositivos
1420)
constitucionais
invocados, pois a decisão recorrida converge para o
entendimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 76330
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