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TRT21 17/06/2014 -Fch. 10 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 17/06/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

1496/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2014

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

digitalização dos autos e remessa ao Colendo TST.

pacificado pelo TST, através da Súmula 90, inciso V, que

Publique-se

estabelece as

Natal, 11 de junho de 2014.

regras para concessão das horas in itinere ao trabalhador.
De acordo com o art. 896, § 6º, da CLT, nas

JOSÉ RÊGO JÚNIOR

causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será

DESEMBARGADOR PRESIDENTE

admitido recurso
de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência

Processo: 0036000-87.2013.5.21.0016 PODER JUDICIÁRIO

uniforme do TST e

JUSTIÇA DO TRABALHO

violação direta à Constituição Federal.

TRT 21a Região

No caso dos autos, não se verifica qualquer
das hipóteses acima elencadas, o que inviabiliza o seguimento
do recurso.

RO-0036000-87.2013.5.21.0016 - 1ª TURMA
Tramitação Preferencial
CONCLUSÃO
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista pela
ausência dos
Recurso de Revista

seus pressupostos legais de admissibilidade.

Recorrente(s):Del Monte Fresh Produce do Brasil Ltda

Publique-se
Natal, 11 de junho de 2014.

Advogado(a)(s):Arthur Ribeiro Quinto (CE - 26625)
JOSÉ RÊGO JÚNIOR
Recorrido(a)(s):José Flávio Farias Barbalho

DESEMBARGADOR PRESIDENTE

Advogado(a)(s):Ivan Tiago Fonseca Oliveira (RN - 8408)

Processo: 0044300-65.2013.5.21.0007 PODER JUDICIÁRIO

Igor Leonardo Bandeira Lopes (RN - 9677)

JUSTIÇA DO TRABALHO

Nádia Regina Santos Pereira (RN - 11187)

TRT 21a Região

RO-0044300-65.2013.5.21.0007 - 2ª TURMA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/05/2014 - fl.
279; recurso
apresentado em 12/05/2014 - fl. 253).
Satisfeito o preparo (fls. 212 e 212).

Recurso de Revista

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Recorrente(s):Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS

Duração do Trabalho / Horas in itinere.
Alegação(ões):

Advogado(a)(s):Kellcilene Cabral de Paula (RN - 5571)

- violação dos arts. 5º, II, LIV, 7º, XXVI, 8º, III, 114 da CF.
- violação dos arts. 769, 880 seguintes da CLT.

Recorrido(a)(s):Cosme Corcino da Costa

- traz arestos ao cotejo
Inadmissível a presente revista, uma vez que

Advogado(a)(s):Marcos Vinício Santiago de Oliveira (RN -

não restou demonstrada nenhuma ofensa aos dispositivos

1420)

constitucionais
invocados, pois a decisão recorrida converge para o
entendimento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 76330

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