2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
violação a quaisquer dispositivos constitucionais, esclarecendo-se
123
Des. Nicanor de Araújo Lima (Presidente);
que foi adotada tese explícita a respeito da matéria e fundamentado
a contento o posicionamento defendido.
Des. André Luís Moraes de Oliveira;
Pelo exposto, rejeito os embargos.
Des. Ricardo Geraldo Monteiro Zandona;
Des. Marcio Vasques Thibau de Almeida;
Des. Francisco das C. Lima Filho; e
Des. Nery Sá e Silva de Azambuja.
Presente também o representante do Ministério Público do
Trabalho.
Ausentes, por motivo justificado, os Desembargadores Amaury
Rodrigues Pinto Junior (Vice-Presidente) e João de Deus
Gomes de Souza.
ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Pleno do Tribunal
Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade,
aprovar o relatório, conhecer dos embargos de declaração; e, no
mérito, rejeitá-los, nos termos do voto do Des. Nery Sá e Silva de
Azambuja (relator).
ACÓRDÃO
Campo Grande - MS, 28 de março de 2019.
NERY SÁ E SILVA DE AZAMBUJA
Desembargador do Trabalho
Relator
Participaram desta sessão:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132473