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TRT20 13/09/2018 -Fch. 554 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

Judiciário ● 13/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 20ª Região

2560/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Setembro de 2018

554

erro; que Dirlene é chefe do setor administrativo, por ordem de

Diversas vezes tal tratamento foi desferido na presença de vários

Vanildo, demitiu o reclamante, em razão de notas de fiscais de

funcionários, inclusive, o Sr. Vanildo rasgava os cartões de ponto

alimentação; que o reclamante pediu ao depoente que o

anotados pelo Reclamante na frente dos demais funcionário,

dispensasse em alguns dias, pois não estava conseguindo

alegando que o serviço do Autor era imprestável e que ele era burro

trabalhar; que o depoente dispensou o reclamante por 05 dias e

e incompetente.

quando o reclamant evoltou demitido, pois houve uma briga entre o
reclamante e Vanildo e o depoente não presenciou; que faltavam 03

Não foram raros, também, os episódios em que o Sr. Vanildo

notas para serem assinadas para que a empresa efetuasse o

passou a mão nas nádegas do Reclamante na presença de outros

pagamento; que as notas estavam com o reclamante e o Vanildo

funcionários, e ouviu reiteradas afirmações de que o supervisor

não queria assinar, pois achava que tinha quentinha demais; que

geral pegaria sua mulher, e que o Autor era "corno conformado".

Vanildo pediu para o depoente analisasse as notas fiscais e o

UM VERDAEIRO ABSURDO!!!!

depoente viu que estava tudo correto e ai Vanildo assinou; que o
depoente etrabalhava na sede, mas tinha um lugar na sala de

Com a conduta reiterada do referido supervisor, o Autor necessitou

Vanildo; que a sala de Vanildo na oficina e o reclamante ficava fora

de atendimento psicológico e psiquiátrico, passando o sofrer de

da sala; que a oficina fica no D.I.A. e a sede em São Conrado; que

transtornos psíquicos, necessitando, inclusive, de fazer uso de

semanalmente o sr. Vanildo agredia o reclamante; que acontecia de

medicação psicotrópica conforme comporvam os docuemntos

alguns dias o depoente não ir para a oficina; que viajou a trabalho

anexos.

com Vanildo; que as agressões ocorriam na oficina, na presença de
todos e também na sala de Vanildo".

Os atos cometidos pelo sr. Vanildo constitui atentado à sua

A Reclamada, por sua vez, em sede defensiva (ID 3fe241b),

dignidade do trabalhador, por ter consistido em ofensa a valores

sustentou que:

humanos materiais, sendo, pois, imprescindível a demonstração do
ano, qual reputo existente.

[...] jamais houve por parte de qualquer preposto da qualquer
espécie de perseguição/assédio em detrimento do autor ou de

Materializado o fato, bem como o prejuízo ao reclamante, faz jus o

qualquer outro colaborador, e nem mesmo colocou ou expôs o

mesmo à indenização por dano moral, ficando a entidade patronal

obreiro a situações vexatórias, sendo desconformes com a

condenada ao pagamento da quantia de R$5.000,00, valor este

realidade todas as alegativas por ele esgrimidas neste sentido, de

arbitrado por ser suficiente para a reparação, partindo se das

logo renovadamente impugnadas.

condições financeiras da vítima e, ainda, considerando-se o seu
caráter compensatório e efeito pedagógico, evitando-se, dessa
forma, que novo ato deste jaez seja praticado.
Imperioso ressaltar ainda que a reclamada sempre atuou de forma
diligente com seus colaboradores, propiciando um ambiente de
trabalho sadio, com e total urbanidade e segurança entre os
O Obreiro, na peça de ingresso (ID 3a98438), aduziu, quanto ao

colaboradores, motivo pelo qual ficam impugnadas as declarações

tema, que:

contidas na vestibular em sentido contrário.

Ressalta-se ainda que o autor fora dispensado em perfeitas
condições de saúde, sendo tais informações atestadas por médico
Durante todo o pacto laboral o Reclamante sofrera por parte do Sr.

do trabalho, conforme demonstra o ASO anexo.

Vanildo, supervisor geral, perseguição e humilhação, desferindo-lhe
com habitualidade palavras de baixo calão e aviltamento, imputando

Não fosse a suficiência de tais ponderações e documentos ora

-lhe diversas vezes a pecha de "viado", "filha da puta", "vagabundo",

colacionados para a improcedência da reclamatória, oportuno

dentre outras.

anotar que o autor não se desincumbiu do seu ônus probatório,
conforme vaticinam os artigos 333, inciso I do Código de Processo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123965

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