2441/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
1288
Acórdão
MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO
Relatora
Acordam os Exmos. Srs. Desembargadores da Segunda Turma
do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, por
unanimidade, rejeitar a preliminar de não conhecimento suscitada
em contrarrazões e conhecer dos embargos de declaração. No
mérito, dar-lhes parcial provimento para, sanando contradição no
acórdão, manter a sentença a quo no ponto em que deferiu ao autor
VOTOS
a multa por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho.
Os cálculos passam a corresponder a R$328.939,08 (principal
atualizado + juros). Custas processuais de R$6.578,78. Encargos
previdenciários pelo reclamado de R$10.666,77 e, pelo reclamante,
de R$4.296,35. Tudo conforme planilha anexa, atualizada até
28/02/2018.
Presidiu a sessão o Exmo. Desembargador Vice-Presidente João
Acórdão
Aurino Mendes Brito. Presente o Exmo. Procurador do Ministério
Público do Trabalho da 20ª Região, Vanderlei Avelino Rodrigues,
bem como os Exmos. Desembargadores Maria das Graças
Monteiro Melo (Relatora), Jorge Antônio Andrade Cardoso e
Fabio Túlio Ribeiro.
Sala de Sessões, 20 de março de 2018.
Processo Nº RO-0001025-62.2014.5.20.0006
Relator
MARIA DAS GRACAS MONTEIRO
MELO
RECORRENTE
BOMPRECO BAHIA
SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
TIALA SORAIA DE FARIAS
GARCIA(OAB: 521-A/SE)
RECORRENTE
JOSE ROMULO DOS SANTOS
ADVOGADO
RICARDO FONTES COSTA(OAB:
5647/SE)
RECORRIDO
BOMPRECO BAHIA
SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
TIALA SORAIA DE FARIAS
GARCIA(OAB: 521-A/SE)
RECORRIDO
JOSE ROMULO DOS SANTOS
ADVOGADO
RICARDO FONTES COSTA(OAB:
5647/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117045