2430/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018
586
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
PROCESSO nº 0000498-12.2016.5.20.0016 (AP)
EMBARGANTE: ANTÔNIO CARLOS DIAS DOS SANTOS
EMBARGADO: AGRO INDUSTRIAL CAMPO LINDO LTDA.
RELATORA: MARIA DAS GRAÇAS MONTEIRO MELO
AGRO INDUSTRIAL CAMPO LINDO LTDA opõe embargos de
declaração ao acórdão de id 97540ab, nos autos da execução
promovida por ANTÔNIO CARLOS DIAS DOS SANTOS.
Contrarrazões sob id 3e494aa.
Autos em ordem e em mesa para julgamento.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO NÃO
ENCONTRADA - REAPRECIAÇÃO DO MÉRITO DO JULGADO -
FUNDAMENTAÇÃO
NÃO PROVIMENTO. Patente a intenção de reapreciação do
mérito do julgado, nega-se provimento a embargos de
declaração ainda que interposto sob a alegação de que o
acórdão é contraditório, por claro desrespeito ao artigo 1.022
do Novo CPC.
ADMISSIBILIDADE
O apelo merece conhecimento diante da presença dos
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