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TRT2 03/02/2023 -Fch. 11465 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 03/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3656/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023

11465

Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO

Nada mais.

JUSTIÇA DO
MATEUS BRANDAO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eb8560
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO:

Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este
dispositivo integra:

1. Preliminarmente: determinar a imediata aplicação da Lei

Processo Nº ATOrd-1000520-05.2022.5.02.0320
RECLAMANTE
VANESSA APARECIDA ZEFERINO
SANTOS REGIS
ADVOGADO
JOSE VALTER PALACIO DE
CERQUEIRA(OAB: 99335/SP)
RECLAMADO
SANEPAV SANEAMENTO
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS CARDONIA(OAB:
227586/SP)
ADVOGADO
LETICIA DA SILVA
GONCALVES(OAB: 329091/SP)
ADVOGADO
ANA CLAUDIA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 11215-B/RN)
TESTEMUNHA
EDILENE DE FARIAS PESSOA
BISPO
TESTEMUNHA
SIMONE MORAIS PEREIRA

13.467/2017.
2. No mérito, julgar improcedentes os pedidos da ação trabalhista
movida por VANESSA APARECIDA ZEFERINO SANTOS REGIS

Intimado(s)/Citado(s):
- SANEPAV SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA

contra SANEPAV SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA para:
2.1 Condenar o autor nos honorários de sucumbência.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2.2 Conceder ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7eb8560
Custas de R$ 1.940,00, calculadas sobre o valor arbitrado à causa
de R$ 97.000,00, pela parte autora, dispensada.

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO:

Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este
dispositivo integra:
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81,
96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo
embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria
decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. O Juízo
não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis
contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja
fundamentada e lógica. Neste sentido, cabe destacar a
desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal

1. Preliminarmente: determinar a imediata aplicação da Lei
13.467/2017.
2. No mérito, julgar improcedentes os pedidos da ação trabalhista
movida por VANESSA APARECIDA ZEFERINO SANTOS REGIS
contra SANEPAV SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA para:
2.1 Condenar o autor nos honorários de sucumbência.

instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação
de recurso de natureza extraordinária. O eventual inconformismo
das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso
ordinário.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 195953

2.2 Conceder ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita.

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