3639/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023
- GUILHERME RICARDO MENDES DE SOUZA
713
ADVOGADO
FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RENATO FELIX PEREIRA OTERO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO
TERCEIRO
INTERESSADO
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA
SA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86093fb
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Juiz(a) da 6ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP.
INTIMAÇÃO
SÃO PAULO/SP, data abaixo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dd83f5
DANILO VILELA RODRIGUES
proferido nos autos.
Analista Judiciário
CONCLUSÃO
DESPACHO
Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Juiz(a) da 6ª Vara do
Vistos.
Trabalho de São Paulo/SP.
Tendo em vista o informado pelo reclamante (Id 041a39a), renovo à
SÃO PAULO/SP, data abaixo.
reclamada o prazo assinado no despacho anterior (Id 942436c).
DANILO VILELA RODRIGUES
Assim, intime-se a reclamada para, em 10 dias, indicar eventuais
Analista Judiciário
datas, horários e local (preferencialmente na sede da empresa ré)
DESPACHO
para que a parte autora proceda à retirada das guias TRCT para
Vistos.
levantamento do FGTS, e entrega de sua CTPS e assim, sejam
CONSIDERANDO:
feitas as anotações determinadas no r. julgado. A retificação deverá
I) o retorno dos autos do processo principal da instância superior;
ser realizada no campo da CTPS destinado a anotações gerais,
II) os termos do Provimento CGJT nº 02, de 28 de julho de 2021,
para que não haja rasura no documento profissional, sob pena de a
que alterou a redação do art. 162 da Consolidação dos Provimentos
reclamada responder por eventuais perdas e danos em possível
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que passou a vigorar
demanda posterior.
com a seguinte redação:
A parte autora deverá acompanhar o andamento processual do
"Art. 162. Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a
presente feito no sistema PJe para fins de ciência das datas,
Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo
horários e local de entrega de sua CTPS, sendo de sua
autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)
responsabilidade entregar e retirar seu documento nas
ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos
dependências da reclamada.
Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às
Após, aguarde-se na tarefa apropriada, sendo que questões
peças inéditas dos autos principais para o processamento da
atinentes a multa cominatória serão analisadas na sentença de
execução definitiva, retificando-se a autuação para classe
liquidação.
processual Cumprimento de Sentença ‘CumSen' (156) e registrando
Dê-se ciência ao reclamante.
-se o movimento ‘50072 - Convertida a execução provisória em
SAO PAULO/SP, 10 de janeiro de 2023.
definitiva’.
LUCIANA SIQUEIRA ALVES GARCIA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-1001471-05.2021.5.02.0006
AUTOR
CRISTIANE LARENA PIMENTEL DE
CARVALHO
ADVOGADO
GIANE MIRANDA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 123420/SP)
RÉU
METROPOLITAN LIFE SEGUROS E
PREVIDENCIA PRIVADA SA
Parágrafo único. Na hipótese do caput, deve haver arquivamento
definitivo do processo ‘principal’."
III) que as partes juntaram acordo nos presentes autos, cuja
sentença homologatória foi publicada em 28/11/22 (Id 33e2fb8);
Determino que se retifique a autuação do presente feito para a
classe processual "Cumprimento de Sentença - CumSen” (156),
registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução
provisória em definitiva”, nos termos da referida norma,
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