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TRT2 10/11/2022 -Fch. 17446 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 10/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3596/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022

17446

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

Intimem-se.
1.LUIZ CARLOS DO CARMO
Recorrente(s):
2.TELEMONT ENGENHARIA

Advogado(a)(s):

1.RENATA SANCHES
GUILHERME (SP - 232686)

Recorrido(a)(s):

/rda

1.TELEMONT ENGENHARIA
DE TELECOMUNICACOES S/A

SAO PAULO/SP, 10 de novembro de 2022.
MARCELO FREIRE GONCALVES
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial

Advogado(a)(s):

1.SERGIO CARNEIRO ROSI
(MG - 71639)

Processo Nº ROT-1000384-68.2021.5.02.0085
Relator
MARCELO FREIRE GONCALVES
RECORRENTE
TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
RECORRENTE
LUIZ CARLOS DO CARMO
ADVOGADO
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686/SP)
ADVOGADO
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
RECORRIDO
TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
RECORRIDO
LUIZ CARLOS DO CARMO
ADVOGADO
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686/SP)
ADVOGADO
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Recurso de:LUIZ CARLOS DO CARMO

Intimado(s)/Citado(s):

126, do TST.

- LUIZ CARLOS DO CARMO
- TELEFONICA BRASIL S.A.
- TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 03/10/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 05/10/2022 - id.
524205a).
Regular a representação processual,id. 1f05079.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Compensação de Jornada / Acordo Tácito /
Expresso.
As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto
fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede
extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula

DENEGO seguimento.
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
Inviável o seguimento do apelo, uma vez que a matéria, tal como
tratada no v. acórdão e posta nas razões recursais, reveste-se de
contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação, em

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

sede extraordinária, é diligência que encontra óbice na Súmula126
doTST.
DENEGO seguimento.

INTIMAÇÃO

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eaaac5

Processuais / Valor da Causa.

proferida nos autos.

Consignado no v. acórdão que a partir de 11/11/2017,
especialmente quanto aos requisitos da petição inicial, dispostos no

RECURSO DE REVISTA

artigo 840, §1º, da CLT, determinam que o pedido deve ser "certo,

ROT-1000384-68.2021.5.02.0085 - Turma 2

determinado e com indicação de seu valor", não se vislumbra
ofensa ao art. 897 da CLT.
Inservível o aresto transcrito com vista a corroborar o dissídio

Código para aferir autenticidade deste caderno: 191603

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