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TRT2 08/09/2022 -Fch. 20970 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 08/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3554/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022

ADVOGADO
Regular a representação processual,id. b0e8168.
Satisfeito o preparo (id(s). f405e7c, c140fd1 e 6c96a16).

ADVOGADO

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RECORRENTE

Rescisão do Contrato de Trabalho / Quitação.

ADVOGADO

Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico / Extrajudicial.
RECORRIDO
Alegação(ões):
Arecorrente insiste na homologação do acordo extrajudicial

ADVOGADO

celebrado.
O Regional entendeu que o acordo extrajudicial não dever ser

RECORRIDO
ADVOGADO

homologado, vez que tem como objeto apenas títulos

ADVOGADO

20970
ANDRESSA RAMOS DE LIRA
MARTINS(OAB: 335907/SP)
JOSE PEREIRA BELEM FILHO(OAB:
266308/SP)
ABEILLE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
TATHIANA PRADA AMARAL
DUARTE(OAB: 221785/SP)
ABEILLE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA.
TATHIANA PRADA AMARAL
DUARTE(OAB: 221785/SP)
EDVALDO PEREIRA GOMES
ANDRESSA RAMOS DE LIRA
MARTINS(OAB: 335907/SP)
JOSE PEREIRA BELEM FILHO(OAB:
266308/SP)

incontroversos aos quais o empregado tem direito, o que é obstado
pelo ordenamento jurídico.
Nesse panorama, de acordo com os fundamentos expostos no
acórdão, não é possível divisar ofensa aos dispositivos da

Intimado(s)/Citado(s):
- ABEILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
- EDVALDO PEREIRA GOMES

Constituição Federal e da legislação federal mencionados no
recurso de revista, bem como contrariedade à Súmula 330 do TST.
Inespecíficos os arestos colacionados com vistas a corroborar o

PODER JUDICIÁRIO

dissídio de teses, pois não há correlação entre os casos julgados

JUSTIÇA DO

nos acórdãos paradigmas e a presente demanda- acordo tem como
objeto apenas títulos incontroversos aos quais o empregado tem
direito. Registre-se que, nos termos da Súmula 296, I, do TST, a
divergência jurisprudencial deve revelar a existência de teses

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63a9dab
proferida nos autos.

diversas na interpretação do mesmo dispositivo legal, embora
idênticos os fatos que as ensejaram, o que não se verifica na
hipótese vertente.

RECURSO DE REVISTA
ROT-1000757-64.2021.5.02.0032 - Turma 15

DENEGA-SE seguimento.

CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
ABEILLE EMPREENDIMENTOS
Recorrente(s):
IMOBILIARIOS LTDA.
Intimem-se.
TATHIANA PRADA AMARAL
Advogado(a)(s):
DUARTE (SP - 221785)

Recorrido(a)(s):

EDVALDO PEREIRA GOMES

ANDRESSA RAMOS DE LIRA
/jo

Advogado(a)(s):
MARTINS (SP - 335907)

SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 24/06/2022 -

Processo Nº ROT-1000757-64.2021.5.02.0032
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
EDVALDO PEREIRA GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 188375

Aba de Movimentações; recurso apresentado em 06/07/2022 - id.
04941a4).

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