3553/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Setembro de 2022
18063
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.
PODER JUDICIÁRIO
Nos exatos termos do § 2º do art. 896 da CLT, somente por ofensa
JUSTIÇA DO
direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o
conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 842e753
proferida nos autos.
terceiro.
Nesse contexto, o apelo que se restringe a postular o reexame sem
nenhuma indicação de que o julgado teria contrariado dispositivo da
Carta da República, como ocorre na hipótese, não pode ser
RECURSO DE REVISTA
ROT-1000280-33.2021.5.02.0067 - Turma 3
admitido, por falta de enquadramento no permissivo legal.
DENEGA-SE seguimento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens.
O apelo mostra-se desfundamentado, porquanto não foi apontada,
CHINA CONSTRUCTION BANK
Recorrente(s):
(BRASIL) BANCO MULTIPLO
no recurso de revista, violação direta à Carta da República, de
modo a propiciar a admissibilidade do apelo extraordinário, em total
descompasso com o art. 896, § 2º, da CLT e com a Súmula 266, do
Advogado(a)(s):
GISELLE ESTEVES FLEURY
(DF - 11420)
TST.
DENEGA-SE seguimento.
Recorrido(a)(s):
VERIANE RODRIGUES NUNES
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
RENATA ALVES DE AQUINO
Intimem-se.
Advogado(a)(s):
(SP - 367296)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 20/07/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 01/08/2022 - id.
/pd
68631d3).
SAO PAULO/SP, 05 de setembro de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº ROT-1000280-33.2021.5.02.0067
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
CHINA CONSTRUCTION BANK
(BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
ADVOGADO
GISELLE ESTEVES FLEURY(OAB:
11420/DF)
ADVOGADO
TATIANA MAYUMI OKA
SAUCEDO(OAB: 375002/SP)
ADVOGADO
AMANDA GARZINO COSTA(OAB:
206532/SP)
RECORRIDO
VERIANE RODRIGUES NUNES
ADVOGADO
RENATA ALVES DE AQUINO(OAB:
367296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIANE RODRIGUES NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188286
Regular a representação processual,id. 68dd399 e 0e169c9.
Satisfeito o preparo (id(s). 3a1c319 e 6faede5).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que
a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso.
Com efeito, conforme se vê no julgado, a fundamentação
apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação
de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os
aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo.
A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento
de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos