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TRT2 01/09/2022 -Fch. 18317 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 01/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022

18317

Intimem-se.

SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
/lu
SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2022.
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº RORSum-1001178-39.2021.5.02.0716
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
CLAUDIA SILEIA GERMANO BISPO
ADVOGADO
THAIS FERREIRA GALATTE(OAB:
252241/SP)
ADVOGADO
ANA FLAVIA ARAUJO DE PINHO
SILVA(OAB: 337047/SP)
RECORRIDO
NOVO VALE EVENTOS,
RECEPCOES E SERVICOS DE
HOTELARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)

Processo Nº RORSum-1001178-39.2021.5.02.0716
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
CLAUDIA SILEIA GERMANO BISPO
ADVOGADO
THAIS FERREIRA GALATTE(OAB:
252241/SP)
ADVOGADO
ANA FLAVIA ARAUJO DE PINHO
SILVA(OAB: 337047/SP)
RECORRIDO
NOVO VALE EVENTOS,
RECEPCOES E SERVICOS DE
HOTELARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCOS PAULO MOREIRA(OAB:
225787/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO VALE EVENTOS, RECEPCOES E SERVICOS DE
HOTELARIA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO

- CLAUDIA SILEIA GERMANO BISPO

JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO

INTIMAÇÃO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c531402
proferida nos autos.

INTIMAÇÃO
AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE CLAUDIA SILEIA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c531402
GERMANO BISPO
proferida nos autos.

AGRAVO(S) DE INSTRUMENTO DE CLAUDIA SILEIA
Fica mantido o despacho agravado.
GERMANO BISPO
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
Fica mantido o despacho agravado.
contrarrazões.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
contrarrazões.
diretamente perante aquele Tribunal.
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho, verificável na aba de
movimentações, as futuras petições deverão ser efetivadas
diretamente perante aquele Tribunal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188036

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