3507/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Julho de 2022
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ROSELI SANTOS DE SOUZA
EMBALAGENS
LEONARDO BARBOSA
SANCHEZ(OAB: 434261/SP)
PROMOPECAS-COMERCIO E
IMPORTACAO DE PECAS PARA
VEICULOS LTDA - ME
LEONARDO BARBOSA
SANCHEZ(OAB: 434261/SP)
RS COMERCIO DE EMBALAGENS
PLASTICAS LTDA
LEONARDO BARBOSA
SANCHEZ(OAB: 434261/SP)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
12784
artigos 6º e 6º-A do Provimento GP-CR 09/2016, que será cumprido
pelo GAEEP, para consulta aos convênios, em especial o Sisbajud,
considerando a ordem de penhora prevista no artigo 835 do CPC,
no estrito limite do valor apurado, acrescido da multa, juros,
correção monetária e das custas processuais.
Caso a utilização dos convênios supra resulte em
bloqueios/restrições/penhoras de valores superiores ao estrito
limite do valor devido, em especial em razão de bloqueios
simultâneos do sistema BACENJUD, desde já resta
expressamente determinada a imediata liberação dos valores
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL PLASTIK DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS PLASTICA
LTDA
- MARIA ROSELI SANTOS DE SOUZA EMBALAGENS
- POLYANA COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
- PROMOPECAS-COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA - ME
- RS COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
excedentes ao quanto devido. Saliento que a apuração de
valores bloqueados/penhorados acima do valor devido poderá
se dar via consulta à resposta enviada pelo Bacen ou, ainda,
mediante comprovação daquele que teve suas contas
bloqueadas.
Do resultado das pesquisas e eventuais bloqueios o(a) exequente
será intimado(a) para se manifestar no prazo de 20 dias, ocasião
em que deverá diligenciar meios de prosseguimento da execução
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
(inclusive novos meios, se insuficientes os anteriores), uma vez que
a execução será promovida pelas partes, segundo o artigo 878 da
CLT, sob pena de se aguardar no arquivo provisório pelo prazo de
INTIMAÇÃO
dois anos, inclusive sujeitando-se à incidência da prescrição
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 086cf06
intercorrente (artigo 11-A da CLT) e arquivamento definitivo.
proferido nos autos.
Com fulcro no artigo 139, VI, do CPC, negativas as tentativas de
CONCLUSÃO
penhora do crédito e decorrido o prazo 45 dias a contar da citação
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do
do(s) executado(s), conforme artigo 883-A da CLT, inclua(m)-se a(s)
Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que o(a) reclamante
reclamada(s) no BNDT e nos cadastros de inadimplentes do SPC,
noticia o descumprimento da(s) quarta parcela do acordo firmado
SERASA e CADIN (em especial através do convênio SERASAJUD),
com a reclamada. (ID.5730802). Vencimento da parcela em
bem como realize-se a indisponibilidade de bens e direitos, em
22/06/2022 no importe de R$1.500,00; que se manifestou
especial através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
novamente (ID. 0fc678a) alegando que recebeu em 28/06/2022 a
(CNIB).
parcela que venceu em 22/06/2022. ANTONIO HENRIQUE
Garantida a execução (pelo depósito em Juízo ou pela penhora de
ARSILLO GONÇALVES DA SILVA, Servidor.
bens) e ciente(s) o(s) executado(s) da penhora, o rito processual,
DESPACHO
por ser garantia de maior celeridade, seguirá na forma dos artigos
Diante da notícia de inadimplemento, e considerando os princípios
884 e seguintes da CLT (prazo de 5 dias, contados da garantia do
da lealdade e da boa-fé processuais, intime-se a reclamada para
Juízo), sempre com aplicação subsidiária do CPC naquilo que for
caso tenha efetuado o pagamento da parcela na data aprazada no
compatível com os princípios do direito e processo do trabalho, de
acordo, trazer aos autos comprovante de depósito ou recibo eficaz,
forma que o artigo 769 da CLT seja interpretado à luz da
no prazo improrrogável de 5 dias.
Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXVIII).
Caso esteja em mora e pretenda elidi-la, depositar na conta
Efetuado qualquer bloqueio, ainda que parcial, intime(m)-se o(s)
bancária indicada no acordo o valor da parcela, acrescida da multa
executado(s) para manifestação no prazo de 5 dias, sendo que no
pactuada, e trazer aos autos comprovante de depósito ou recibo
silêncio o valor poderá ser liberado ao exequente
eficaz, no prazo improrrogável de 5 dias.
independentemente da garantia total da execução, ao prudente
No silêncio, execute-se nos termos do artigo 891 da CLT, o crédito
arbítrio deste Juízo, segundo as circunstâncias do caso concreto.
do(a) reclamante referente à(s) parcela(s) acima mencionada(s),
Em caso de comprovação dos valores, o(a) reclamante deve ser
expedindo-se mandado de penhora e avaliação nos termos dos
intimado(a) para ciência e manifestação, pelo prazo de 5 dias, ao
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