3492/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2022
18837
sentença, inclusive quanto ao valor da condenação e das custas
processuais.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Presidiu o julgamento o Excelentíssimo Senhor Desembargador
ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES.
Tomaram parte no julgamento: SÔNIA APARECIDA GINDRO,
Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão
SANDRA CURI DE ALMEIDA e KYONG MI LEE.
proferido nos presentes autos (Id. nº 240648d):
Votação: Unânime.
10a. TURMA PROCESSO TRT/SP NO: 1000393-
São Paulo, 06 de Junho de 2022.
55.2020.5.02.0088
RECURSOS: ORDINÁRIOS E ADESIVO
1º RECORRENTES: WUZU TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
(1ª ré)
UNA TELECOMUNICACOES LTDA. (2ª ré)
KERAXWEB SERVICOS DE INTERLIGACAO E INTERNET LTDA
SÔNIA APARECIDA GINDRO
(4ª ré)
Relatora
2º RECORRENTE: ALCEU MENDONCA DOS REIS
SAO PAULO/SP, 13 de junho de 2022.
3º RECORRENTE: KERAX TELECOM LTDA (3ª ré)
ORIGEM: 88ª VT DE SÃO PAULO
ANDREA PICCOLI MAIONI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-1000393-55.2020.5.02.0088
Relator
SONIA APARECIDA GINDRO
RECORRENTE
ALCEU MENDONCA DOS REIS
ADVOGADO
KARINA NASCIMENTO DIAS(OAB:
404470/SP)
RECORRENTE
WUZU TELECOMUNICACOES LTDA EPP
ADVOGADO
FABIO ELIAS GAIDZINSKI
PEREIRA(OAB: 25580/SC)
RECORRENTE
UNA TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO
FABIO ELIAS GAIDZINSKI
PEREIRA(OAB: 25580/SC)
RECORRENTE
KERAX TELECOM LTDA
ADVOGADO
Ilario Serafim(OAB: 58315/SP)
RECORRENTE
KERAXWEB SERVICOS DE
INTERLIGACAO E INTERNET LTDA
ADVOGADO
FABIO ELIAS GAIDZINSKI
PEREIRA(OAB: 25580/SC)
RECORRIDO
UNA TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO
FABIO ELIAS GAIDZINSKI
PEREIRA(OAB: 25580/SC)
RECORRIDO
KERAX TELECOM LTDA
ADVOGADO
Ilario Serafim(OAB: 58315/SP)
RECORRIDO
KERAXWEB SERVICOS DE
INTERLIGACAO E INTERNET LTDA
ADVOGADO
FABIO ELIAS GAIDZINSKI
PEREIRA(OAB: 25580/SC)
RECORRIDO
ALCEU MENDONCA DOS REIS
ADVOGADO
KARINA NASCIMENTO DIAS(OAB:
404470/SP)
RECORRIDO
WUZU TELECOMUNICACOES LTDA EPP
ADVOGADO
FABIO ELIAS GAIDZINSKI
PEREIRA(OAB: 25580/SC)
Adoto o relatório da r. sentença de id. b329807 que julgou
procedente em parte os pedidos da ação para reconhecer o vinculo
empregatício de 21.01.2013 a 10.09.2019 entre o autor e 1ª
reclamada, bem como condenando solidariamente 1ª, 2ª e 4ª
reclamadas ao pagamento de 13º salários, férias mais um terço,
diferenças salariais, adicional de horas extras, verbas rescisórias,
multa do art. 477 da CLT, e honorários advocatícios. Homologada a
renúncia em relação à 3ª reclamada (Kerax Telecomunicações),
extinguindo-se o feito com resolução do mérito.
Embargos declaratórios da 3ª
reclamada acolhidos para lhe deferir honorários advocatícios no
importe de 5% do valor sucumbente, ficando sob condição
suspensiva de exigibilidade (ID. ebb80e0).
Inconformadas recorreram a 1ª, 2ª e 4ª rés, o autor e a 3ª ré.
A 1ª (Wuzu Telecomunicações), 2ª (Una telecomunicações) e 4ª
(Keraxweb) reclamadas (ID. d8f62ae), alegando que não houve o
Intimado(s)/Citado(s):
preenchimento dos elementos para a configuração de vínculo
- UNA TELECOMUNICACOES LTDA.
empregatício, qual seja, o trabalho pessoal em caráter não eventual
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