3484/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ADVOGADO
não ocorreu.
DENEGA-SE seguimento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa.
18277
ROSANA MARIA SANZER
KALIL(OAB: 115134/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO NEVES DE OLIVEIRA
- VIACAO CIDADE DUTRA LTDA
- VIACAO GRAJAU S A
Constoudo acórdão que a inclusão do sócio executado nopólo
passivo da execução decorreu dadesconsideração da
personalidade jurídica da executada Construer Construções
PODER JUDICIÁRIO
Ltda.,incluída no polo passivo após reconhecimento de formação
JUSTIÇA DO
de grupo econômico com a reclamada principal, sem qualquer
insurgência do recorrente, à época e modo próprios.
A violação imputada ao art. art. 5º, LIV e LV, da Constituição
Federal não viabiliza o trânsito do recurso de revista, pois, como a
discussão reside na esfera de interpretação e alcance da legislação
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 264795c
proferida nos autos.
infraconstitucional, eventual afronta aos dispositivos mencionados,
se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que não
se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA
ROT-1001299-28.2020.5.02.0708 - Turma 2
DENEGA-SE seguimento.
CONCLUSÃO
DENEGA-SE seguimento ao recurso de revista.
1.LUCIANO NEVES DE
Recorrente(s):
Intimem-se.
OLIVEIRA
1.ANTONIO MANUEL DE
Advogado(a)(s):
AMORIM (SP - 252503)
1.VIACAO GRAJAU S A
Recorrido(a)(s):
2.VIACAO CIDADE DUTRA
/jln
SAO PAULO/SP, 31 de maio de 2022.
Advogado(a)(s):
KALIL (SP - 115134)
VALDIR FLORINDO
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
Processo Nº ROT-1001299-28.2020.5.02.0708
Relator
VALDIR FLORINDO
RECORRENTE
VIACAO CIDADE DUTRA LTDA
ADVOGADO
ROSANA MARIA SANZER
KALIL(OAB: 115134/SP)
RECORRENTE
VIACAO GRAJAU S A
ADVOGADO
ROSANA MARIA SANZER
KALIL(OAB: 115134/SP)
RECORRENTE
LUCIANO NEVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO MANUEL DE
AMORIM(OAB: 252503/SP)
RECORRIDO
VIACAO GRAJAU S A
ADVOGADO
ROSANA MARIA SANZER
KALIL(OAB: 115134/SP)
RECORRIDO
LUCIANO NEVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO MANUEL DE
AMORIM(OAB: 252503/SP)
RECORRIDO
VIACAO CIDADE DUTRA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183373
1.ROSANA MARIA SANZER
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 18/04/2022 Aba de Movimentações; recurso apresentado em 02/05/2022 - id.
50f6cc0).
Regular a representação processual,id. 3b55bb3.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Condições Degradantes.
Alegação(ões):
Sustenta fazer jus ao recebimento de indenização por danos morais
uma vez que não havia instalações sanitárias para uso dos
empregados durante a jornada de trabalho.