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TRT2 26/04/2022 -Fch. 9383 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 26/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3458/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

9383

ADVOGADO

PAULO CEZAR FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 232540/SP)
SANTA HELENA ASSISTENCIA
MEDICA S/A
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
NORBERTO BOTELHO BORGES

autor, devendo-se abater o montante efetivamente soerguido do
débito exequendo, nos termos da Súmula 7 deste Regional e arts.

RECLAMADO

354 e 355, do Código Civil.
Após, em atenção aos princípios da economia e celeridade

ADVOGADO
PERITO

processuais, fazendo uso do poder de livre direção do processo

Intimado(s)/Citado(s):

(artigo 765 c/c art. 775,§2º da CLT), determino seja a reclamada

- IVONILDO PEREIRA COUTO

intimada, por meio de seu patrono, para que efetue o pagamento do
remanescente, no prazo de 10 dias (prazo mais razoável do que as
48 horas do art. 880 da CLT e que se adequa melhor ao caso

PODER JUDICIÁRIO

concreto), sob pena de penhora.

JUSTIÇA DO

Tratando-se de Empresas de Pequeno Porte, Microempresa,
Limitada Unipessoal (antiga EIRELI) com capital social de até R$
500.000,00 (quinhentos mil reais), Empresário Individual e pessoa

INTIMAÇÃO

física, fica autorizado o parcelamento do débito, nos termos do art.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f43669

916 do CPC, aplicado por analogia, em razão da omissão da CLT e

proferido nos autos.
CONCLUSÃO

harmonização dos princípios fundamentais da tutela executiva (art.
5º da CF/88 – direito à satisfação do crédito alimentar) e

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do

preservação da empresa (art. 170 da CF/88). Caso o devedor se

Trabalho de Diadema.Diadema/SP, data abaixo.TATIANA

valha do parcelamento, deverá, no prazo de 10 dias, depositar 30%

FUKUSHIMA

do valor do débito exequendo e o restante em 6 parcelas, as quais
DESPACHO

deverão ser corrigidas. Fica ciente que, ao optar pelo parcelamento,
renuncia ao direito de apresentar embargos à execução, em razão
da preclusão lógica e vedação do comportamento contraditório.

Vistos etc.

Saliento, ainda, que em caso de não cumprimento do parcelamento,

Tendo em vista a devolução da Ted/Doc pelo Banco do Brasil

a executada será penalizada com multa de 10% (dez por cento)

(#id:16a249a), intime-se o patrono da reclamada para indicar os

sobre o valor das prestações não pagas, além de se operar o

dados bancários, no prazo de 05 dias, para transferência do valor

vencimento antecipado das parcelas vincendas (art. 916, §5º, I e II

reaplicado na conta judicial (R$ 4.337,76).

do NCPC).

Consigne-se que na TED devolvida foram observados os dados

Intime-se a Procuradoria-Geral Federal responsável pela Execução

bancários cadastrados no site do TRT2, a saber: FABIO RIVELLI -

Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013 e

CPF: 126.097.608-41, Banco Itaú BBA S.A. (184), Agência: 0192,

Provimento GP/CR nº 01/2012.

Conta Corrente: 67.211-1.

Decorrido o prazo sem pagamento e não sendo oferecidos

Intimem-se.

bens em obediência à gradação legal prevista no art. 835, do

DIADEMA/SP, 26 de abril de 2022.

CPC, manifeste-se o reclamante em termos de prosseguimento,
no prazo de 5 dias, dizendo se tem interesse na expedição de
mandado para tentativa de localização de bens com utilização
dos convênios BacenJud; Renajud e Arisp, conforme
provimento GP/CR 07/2015, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo provisório, sem prejuízo da incidência do art. 11-A, §1º,
da CLT.
DIADEMA/SP, 26 de abril de 2022.

CAROLINE ORSOMARZO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1000675-93.2019.5.02.0261
RECLAMANTE
IVONILDO PEREIRA COUTO
ADVOGADO
PAULO CEZAR FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 232540/SP)
RECLAMADO
SANTA HELENA ASSISTENCIA
MEDICA S/A
ADVOGADO
FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO
NORBERTO BOTELHO BORGES

CAROLINE ORSOMARZO
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1000675-93.2019.5.02.0261
RECLAMANTE
IVONILDO PEREIRA COUTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 181594

- SANTA HELENA ASSISTENCIA MEDICA S/A

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