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TRT2 23/02/2022 -Fch. 10337 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 23/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3420/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022

10337

PODER JUDICIÁRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84e134a

Destinatário: MARCOS ANTONIO DA SILVA

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclusão

O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Mogi

Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza, em

das Cruzes/SP, INTIMA MARCOS ANTONIO DA SILVA - ME

razão dos embargos à execução (id 5dd26b3).

(CNPJ: 08.140.978/0001-60) e MARCOS ANTONIO DA SILVA

Eduardo Rezende de Moraes

(CPF: 022.953.618-26), para tomar ciência da determinação de

Analista Judiciário

remessa ao arquivo provisório, na forma e pelos prazos descritos no

Visto.

despacho

A executada interpõe embargos à execução.

de

Id

2561808

(chave

de

acesso

21012918171447600000202242507), proferida nos autos do

Embargos tempestivos, subscritos por patrono regularmente

Processo PJe nº 0000392-89.2012.5.02.0372, apresentada pelo(a)

habilitado e juízo garantido.

RECLAMANTE: DOUGLAS JUNIOR DOS SANTOS contra

Diante da matéria em discussão, os embargos comportam análise

MARCOS ANTONIO DA SILVA - ME e outros (2), ficando V.Sa.

liminar, sem a necessidade de abertura de prazo para contraminuta.

INTIMADO para fins do disposto no artigo 54, § 7º, da Consolidação

Honorários periciais

das Normas da Corregedoria. O destinatário desta notificação deve

Razão não assiste à embargante ao requerer que os honorários do

atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais

perito contábil sejam fixados em partes iguais entre as partes, pois

constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no

os honorários periciais na fase de liquidação devem ser suportados

próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço

por quem foi vencido no processo de conhecimento, portanto, em

https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns

face daquele que deu causa à execução.

documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e

No mais, mantenho os valores arbitrados, pois encontram-se

senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma

pautados pelo critério da razoabilidade, considerando o trabalho

Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços,

desempenhado pelo Sr. Perito, bem como o tempo despendido e a

localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao

complexidade da sua execução.

conhecimento de todos os interessados, é passado o presente

Honorários de sucumbência

edital que será publicado no Diário Oficial.

Sem razão também à embargante ao requerer o pagamento dos

MOGI DAS CRUZES/SP, 23 de fevereiro de 2022.

honorários de sucumbência, pois o acórdão (id 63ffb0b) foi claro ao
determinar a suspensão da exigibilidade da obrigação (§4º, do art.

PATRICIA LEINE USUI

791-A da CLT), in verbis:

Servidor

"Contudo, em sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá ser

Notificação

aplicado o §4º, do art. 791-A da CLT, em relação à suspensão da
exigibilidade da obrigação"

Processo Nº ATOrd-1000058-91.2019.5.02.0372
RECLAMANTE
FERNANDO HARDT DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO FERNANDES DUARTE
LEITE(OAB: 243872/SP)
RECLAMADO
FAME - FABRICA DE APARELHOS E
MATERIAL ELETRICO LTDA
ADVOGADO
LUIS CLAUDIO PETRONGARI(OAB:
135663/SP)
PERITO
WALTER TSUYOSHI ODA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HARDT DA SILVA

Portanto, os honorários advocatícios devidos pelo exequente
ficaram sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução.
Custas pela executada, nos termos do inciso V do artigo 789-A, da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178875

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