3420/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022
10337
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84e134a
Destinatário: MARCOS ANTONIO DA SILVA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclusão
O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Mogi
Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza, em
das Cruzes/SP, INTIMA MARCOS ANTONIO DA SILVA - ME
razão dos embargos à execução (id 5dd26b3).
(CNPJ: 08.140.978/0001-60) e MARCOS ANTONIO DA SILVA
Eduardo Rezende de Moraes
(CPF: 022.953.618-26), para tomar ciência da determinação de
Analista Judiciário
remessa ao arquivo provisório, na forma e pelos prazos descritos no
Visto.
despacho
A executada interpõe embargos à execução.
de
Id
2561808
(chave
de
acesso
21012918171447600000202242507), proferida nos autos do
Embargos tempestivos, subscritos por patrono regularmente
Processo PJe nº 0000392-89.2012.5.02.0372, apresentada pelo(a)
habilitado e juízo garantido.
RECLAMANTE: DOUGLAS JUNIOR DOS SANTOS contra
Diante da matéria em discussão, os embargos comportam análise
MARCOS ANTONIO DA SILVA - ME e outros (2), ficando V.Sa.
liminar, sem a necessidade de abertura de prazo para contraminuta.
INTIMADO para fins do disposto no artigo 54, § 7º, da Consolidação
Honorários periciais
das Normas da Corregedoria. O destinatário desta notificação deve
Razão não assiste à embargante ao requerer que os honorários do
atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais
perito contábil sejam fixados em partes iguais entre as partes, pois
constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no
os honorários periciais na fase de liquidação devem ser suportados
próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço
por quem foi vencido no processo de conhecimento, portanto, em
https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns
face daquele que deu causa à execução.
documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e
No mais, mantenho os valores arbitrados, pois encontram-se
senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma
pautados pelo critério da razoabilidade, considerando o trabalho
Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços,
desempenhado pelo Sr. Perito, bem como o tempo despendido e a
localizados nos fóruns deste Tribunal. E, para que chegue ao
complexidade da sua execução.
conhecimento de todos os interessados, é passado o presente
Honorários de sucumbência
edital que será publicado no Diário Oficial.
Sem razão também à embargante ao requerer o pagamento dos
MOGI DAS CRUZES/SP, 23 de fevereiro de 2022.
honorários de sucumbência, pois o acórdão (id 63ffb0b) foi claro ao
determinar a suspensão da exigibilidade da obrigação (§4º, do art.
PATRICIA LEINE USUI
791-A da CLT), in verbis:
Servidor
"Contudo, em sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá ser
Notificação
aplicado o §4º, do art. 791-A da CLT, em relação à suspensão da
exigibilidade da obrigação"
Processo Nº ATOrd-1000058-91.2019.5.02.0372
RECLAMANTE
FERNANDO HARDT DA SILVA
ADVOGADO
CLAUDIO FERNANDES DUARTE
LEITE(OAB: 243872/SP)
RECLAMADO
FAME - FABRICA DE APARELHOS E
MATERIAL ELETRICO LTDA
ADVOGADO
LUIS CLAUDIO PETRONGARI(OAB:
135663/SP)
PERITO
WALTER TSUYOSHI ODA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HARDT DA SILVA
Portanto, os honorários advocatícios devidos pelo exequente
ficaram sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que a certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução.
Custas pela executada, nos termos do inciso V do artigo 789-A, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178875