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TRT2 18/10/2021 -Fch. 8344 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 18/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3331/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado

8344

SAO PAULO/SP, 18 de outubro de 2021.

em face de PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA, CNPJ:

OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA

21.866.817/0001-17; sócio PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA,

Juiz(a) do Trabalho Titular

CPF: 436.343.798-71.
Proferida decisão que concedeu tutela de urgência de natureza
cautelar para arresto dos bens dos sócios.
Citados os suscitados, não houve apresentação de defesa.
Relatados.
Decido.
A reforma trazida pela Lei 13.467/2017 elegeu o abuso como critério
determinante da desconsideração da personalidade jurídica.
Nos termos do artigo 50 do Código Civil, esse abuso se configura
pelo desvio da finalidade da sociedade ou pela confusão

Processo Nº ATSum-1001251-21.2019.5.02.0703
RECLAMANTE
ANDRE DE FREITAS RAMOS
ADVOGADO
JOSE HILTON CORDEIRO DA
SILVA(OAB: 250835/SP)
RECLAMADO
PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA
RECLAMADO
PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA
43634379871
ADVOGADO
LAURINDA DE OLIVEIRA(OAB:
198496/SP)
ADVOGADO
MERIANE DE ARAUJO
BORGES(OAB: 264746/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA 43634379871

patrimonial.
Do ponto de vista do processo do trabalho, no entanto, esse critério
é restritivo.
PODER JUDICIÁRIO

A desconsideração da personalidade jurídica pode decorrer da

JUSTIÇA DO

simples constatação da insuficiência patrimonial do devedor, nos
moldes do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor.
Referido artigo possui compatibilidade principiológica com o Direito

INTIMAÇÃO

do Trabalho, tendo em vista o estado de vulnerabilidade e

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d708e97

hipossuficiência de uma das partes, tanto do consumidor, quanto do

proferida nos autos.

empregado.

CONCLUSÃO

O critério estampado no artigo 28 do CDC dispensa a comprovação

Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do

do elemento subjetivo do abuso de personalidade e tem aplicação

Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo.

aos casos em que há desequilíbrio entre as partes, onde seria

São Paulo, 15 de outubro de 2021.

desproporcional exigir da parte hipossuficiente a demonstração da

SILAS PASSOS FERREIRA

intenção de uso fraudulento da pessoa jurídica.

Servidor Responsável

Como se vê rotineiramente nesta Justiça Especializada, o
exequente é um empregado que busca o pagamento de verbas

DECISÃO

salariais que lhe foram sonegadas, o que justifica, pois, a aplicação
do artigo em questão.

Vistos, etc.

Dessa forma, sempre que, de algum modo, a personalidade da

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado

pessoa jurídica puder constituir empecilho à satisfação do direito do

em face de PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA, CNPJ:

trabalhador, ela poderá ser desconsiderada. É o que ocorre no

21.866.817/0001-17; sócio PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA,

presente caso.

CPF: 436.343.798-71.

Diante do exposto, DEFIRO a desconsideração da personalidade

Proferida decisão que concedeu tutela de urgência de natureza

jurídica da empresa PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA, CNPJ:

cautelar para arresto dos bens dos sócios.

21.866.817/0001-17; sócio PAULO SERGIO SANTOS DA SILVA,

Citados os suscitados, não houve apresentação de defesa.

CPF: 436.343.798-71 e o prosseguimento da execução, tornando

Relatados.

definitiva a cautelar anteriormente deferida.

Decido.

A execução seguirá suspensa até o trânsito em julgado dessa

A reforma trazida pela Lei 13.467/2017 elegeu o abuso como critério

decisão. Eventual pedido de prosseguimento deve aguardar

determinante da desconsideração da personalidade jurídica.

provocação do juízo neste sentido.

Nos termos do artigo 50 do Código Civil, esse abuso se configura

Intimem-se.

pelo desvio da finalidade da sociedade ou pela confusão
patrimonial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 172791

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