3265/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
- TAYNARA MACHADO GOMES
3706
Reclamante: MARCIO NASCIMENTO DE SOUZA
Reclamada: ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA LTDA e
BANCO DO BRASIL SA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Relatório
MARCIO NASCIMENTO DE SOUZA, qualificado na inicial, ajuizou
Destinatário: TAYNARA MACHADO GOMES
reclamação trabalhista em face deESSENCIAL SISTEMA DE
SEGURANCA LTDA e BANCO DO BRASIL SA.. Afirma que foi
INTIMAÇÃO - Processo PJe
empregado da reclamada; exerceu a função de vigilante. Recebeu o
último salário mensal de R$ 1.964,85; trabalhou de 27/08/2018 a
Fica V. Sa. intimado(a) para contestar os cálculos apresentados (id
nº40ba841 ), em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º,
01/08/2019; foi dispensado. Pede: indenizaçãopor danos morais e
demais cominações. Deu à causa o valor de R$196.485,00. Juntou
procuração e documentos.
CLT).
Inconciliados.
A primeira reclamada apresentou defesa com documentos. Arguiu
SAO PAULO/SP, 12 de julho de 2021.
ilegitimidade passiva da 2ª reclamada; negou a existência ato ilícito,
PATRICIA DA SILVA VALENTE
violação de direito e nexo causal. Pugnou pela improcedência dos
pedidos.
Servidor
A segunda reclamada apresentou defesa com documentos. Arguiu
Processo Nº ATOrd-1001181-89.2020.5.02.0049
RECLAMANTE
MARCIO NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO
MARCO ALEXANDRE MARINHO
MARCONDES(OAB: 295424/SP)
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA(OAB: 123199/SP)
RECLAMADO
ESSENCIAL SISTEMA DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
GIOVANNA RICUPITO DOS SANTOS
CABERLIN(OAB: 211606-D/SP)
ADVOGADO
SIMONE CUSTODIO JANA
BERNARDINO(OAB: 360774/SP)
ilegitimidade passiva. Pugnou pela improcedência dos pedidos.
Intimado(s)/Citado(s):
Ilegitimidade passiva
- BANCO DO BRASIL SA
- ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA LTDA
Em audiência, foram ouvidas as partes e duas testemunhas e, sem
outras provas, foi encerrada a instrução processual.
Razões finais escritas.
Inconciliados.
Eis o relatório.
Fundamentação
Patente a pertinência subjetiva para a lide da segunda reclamada,
uma vez que é indicada como participante da relação jurídica de
direito material controvertida. Assim, a primeira é indicada como
responsável pelos consectários legais e a segunda como tomadora
PODER JUDICIÁRIO
dos serviços prestados pelo reclamante.
JUSTIÇA DO
Por fim, eventual delimitação de períodos acarretará a
improcedência de pedidos em relação à ré não responsável por ele.
Rejeito a preliminar.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4adbaef
Mérito
proferida nos autos.
Alega, o autor, que a dispensa logo após o ocorrido (assalto na
49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
agência bancária em que o reclamante laborava) teria gerado
PROC. nº1001181-89.2020.5.02.0049
questionamentos pela sociedade local e que ter tido sua casa
revistada pela Polícia Civil teria atingido a forma como seus vizinhos
TERMO DE JULGAMENTO
o encaram. Ademais, aduz que as reclamadas não o respaldaram
psicologicamente.
Ata do julgamento proferido pelo MM. Juiz do Trabalho, Dr.
O crime ocorreu em 18/07/2019 e a 1ª reclamada dispensou o
ANTONIO PIMENTA GONÇALVES.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169626