3261/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
7137
Em 06 de julho de 2021 faço estes autos conclusos à Mma. Juíza
proferida nos autos.
da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Vistos.
Lucélia de Melo Silva
#id:b1ececf
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
Intime-se a reclamante para, em dez (10) dias, regularizar a juntada
acordo celebrado entre as partes SAMUEL LUCAS SILVA DE
dos documentos anexados ao PJe, atentando para o que dispõe a
SOUSA e primeira reclamada C4 ASSESSORIA EMPRESARIAL
Resolução 185, do CSJT:
EIRELI nesta reclamatória trabalhista, no valor total líquido de R$
Art. 13. Os usuários externos poderão juntar quantos arquivos se
9.000,00, sendo R$ 6.345,21 em 4 parcelas, para o autor e R$
fizerem necessários à ampla e integral atividade probatória,
2.654,79 para depósito na conta vinculada do FGTS.
observado o art. 12 desta Resolução e demais atos normativos
As partes convencionam ainda que a Primeira Reclamada irá pagar
referentes à matéria.
a titulo de honorários o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) às
§ 1º Os arquivos juntados aos autos devem ser legíveis, com
patronas do Reclamante, na data de 26/07/2021.
orientação visual correta e utilizar descrição que identifique,
Prazos para depósito e multa por eventual descumprimento
resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso,
conforme minuta do acordo.
os períodos a que se referem, e, individualmente considerados,
Custas pela reclamada, fixadas em sentença, no importe de R$
devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados
160,00, em 02/05/2021, cujo recolhimento deverá ser comprovado
cronologicamente. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 249, de
nos autos (guia GRU), no mesmo prazo da comprovação do
25 de outubro de 2019) - grifei.
deposito do FGTS, sob pena de execução direta.
Art. 15. As petições e os documentos enviados sem observância às
Desnecessária a juntada de petição ou recibo, no caso de quitação
normas desta Resolução poderão ser excluídos…
das parcelas, tendo-se como quitado o acordo se não denunciado o
Intime-se.
inadimplemento pelo reclamante no prazo de dez (10) dias, a contar
do vencimento da última parcela.
SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2021.
SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA LOBO ESCOBAR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Conforme constou na sentença, tratam-se de verbas de natureza
indenizatória, sem incidência de tributos.
Desnecessária a intimação do INSS nos termos das Portarias MF nº
Processo Nº ATSum-1001250-60.2020.5.02.0037
RECLAMANTE
SAMUEL LUCAS SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
PRISCILA OLIVEIRA GOMES(OAB:
359959/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA LEITE DE VENCO(OAB:
352974/SP)
RECLAMADO
CGMP CENTRO DE GESTAO DE
MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO
CASSIO RAMOS
HAANWINCKEL(OAB: 105688/RJ)
RECLAMADO
C4 ASSESSORIA EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO
LEANDRO FRANCISCO REIS
FONSECA(OAB: 141732/SP)
582/2013 e Portaria PGF nº 839/2013.
Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das custas,
arquivem-se os autos, lançando-se a extinção da execução, pelo
pagamento (artigo 924, inciso II, do CPC) para fins estatísticos no
sistema E-Gestão PJe
Ultimadas as providências acima mencionadas, se o caso, arquivem
-se os autos.
Intimem-se as partes
SAO PAULO/SP, 06 de julho de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
- C4 ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI
- CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e8806b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169352
SHIRLEY APARECIDA DE SOUZA LOBO ESCOBAR
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-1001250-60.2020.5.02.0037
RECLAMANTE
SAMUEL LUCAS SILVA DE SOUSA
ADVOGADO
PRISCILA OLIVEIRA GOMES(OAB:
359959/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA LEITE DE VENCO(OAB:
352974/SP)
RECLAMADO
CGMP CENTRO DE GESTAO DE
MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO
CASSIO RAMOS
HAANWINCKEL(OAB: 105688/RJ)