3205/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
943
Donizeti Aparecido de Almeida
Assistente de Diretor
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO LIBERATÓRIO DE VALORES
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vistos etc.
Libere-se à(o) exequente:
- R$ 5.221,26 do depósito de ID. SUPRA (Banco: Banco do Brasil
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 632a131
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
S/A; depositado por: SITEL DO BRASIL LTDA; valor original:
6.469,29; data: 03/12/20).
Faço os presentes autos conclusos à(o) MM. Juíz(a) Titular para
deliberações.
Transfira(m)-se aos Cofres Públicos da União:
Donizeti Aparecido de Almeida
INSS: R$ 909,94 do depósito de ID. SUPRA (Banco: Banco do
Assistente de Diretor
Brasil S/A; depositado por: SITEL DO BRASIL LTDA; valor original:
6.469,29; data: 03/12/20).
DESPACHO LIBERATÓRIO DE VALORES
CUSTAS: R$ 200,29 do depósito de ID. SUPRA (Banco: Banco do
Brasil S/A; depositado por: SITEL DO BRASIL LTDA; valor original:
6.469,29; data: 03/12/20).
Consultem-se os saldos remanescentes. Na negativa de débitos,
estornem-se ao(s) executado(s):
- R$ 137,80 do depósito de ID. SUPRA (Banco: Banco do Brasil
S/A; depositado por: SITEL DO BRASIL LTDA; valor original:
6.469,29; data: 03/12/20).
Vistos etc.
Libere-se à(o) exequente:
- R$ 5.221,26 do depósito de ID. SUPRA (Banco: Banco do Brasil
S/A; depositado por: SITEL DO BRASIL LTDA; valor original:
6.469,29; data: 03/12/20).
Transfira(m)-se aos Cofres Públicos da União:
INSS - Intimação dispensada.
Imposto de Renda (base = 1.391,31; meses: 001) = ISENTO.
INSS: R$ 909,94 do depósito de ID. SUPRA (Banco: Banco do
Brasil S/A; depositado por: SITEL DO BRASIL LTDA; valor original:
6.469,29; data: 03/12/20).
Tudo Cumprido e na ausência de pendências, extinga-se a
execução e encaminhem-se os autos ao Arquivo Geral.
CUSTAS: R$ 200,29 do depósito de ID. SUPRA (Banco: Banco do
Brasil S/A; depositado por: SITEL DO BRASIL LTDA; valor original:
6.469,29; data: 03/12/20).
INTIMEM-SE.
SAO PAULO/SP, 19 de abril de 2021.
NAYARA PEPE MEDEIROS DE REZENDE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Consultem-se os saldos remanescentes. Na negativa de débitos,
estornem-se ao(s) executado(s):
- R$ 137,80 do depósito de ID. SUPRA (Banco: Banco do Brasil
S/A; depositado por: SITEL DO BRASIL LTDA; valor original:
Processo Nº ATOrd-0002220-37.2015.5.02.0010
RECLAMANTE
ANDRE DA SILVA PINTO
ADVOGADO
ADELIA VIEIRA DA SILVA
EVANGELISTA(OAB: 395313/SP)
ADVOGADO
JOSE ARTHUR DI PROSPERO
JUNIOR(OAB: 181183/SP)
RECLAMADO
SITEL DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
RECLAMADO
PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE
PAGAMENTOS LTDA.
ADVOGADO
ANDRE FITTIPALDI MORADE(OAB:
206553/SP)
ADVOGADO
BRAULIO DIAS LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 287399/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA.
- SITEL DO BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165629
6.469,29; data: 03/12/20).
INSS - Intimação dispensada.
Imposto de Renda (base = 1.391,31; meses: 001) = ISENTO.
Tudo Cumprido e na ausência de pendências, extinga-se a
execução e encaminhem-se os autos ao Arquivo Geral.
INTIMEM-SE.
SAO PAULO/SP, 19 de abril de 2021.
NAYARA PEPE MEDEIROS DE REZENDE
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0001259-96.2015.5.02.0010