3073/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Outubro de 2020
se confundem com da empresa executada devedora principal”.
2912
proferido nos autos.
Porquanto, considerando as disposições do art. 855-A da CLT e,
CONCLUSOS.
visando assegurar o resultado útil do processo no poder geral de
cautela (artigos 300 e 301 do CPC), sobretudo porque comprovado
Nesta data, faço o processo conclusos a(o) MM. Juiz do Trabalho.
o obstáculo à satisfação do crédito exequente, é de rigor a
São Paulo, data abaixo.
manutenção da decisão de ID.48ae96b, tudo nos termos da
CARLOS E DANTAS
fundamentação supra.
DESPACHO
Por fim, diante do noticiado quanto à liminar deferida no presente
Visto,
Mandado de Segurança, informo que foi determinada a suspensão
da realização de atos executórios em face dos impetrantes, até
ulterior julgamento do presente mandamus, bem como que seja
Na audiência de 23/09/2020 (documento ID nº 478917b), restou
solicitado a devolução, com urgência, do mandado expedido no
determinado ao reclamante que emendasse a petição inicial sob
ID.6a37721.
pena de extinção do processo sem resolução do mérito e, ademais,
Estas são as informações que julguei necessárias ao objeto da
com os seguintes fundamentos e diretrizes:
presente demanda e, nesta oportunidade, aproveito o ensejo para
renovar minha alta estima e distinta consideração.
" Tendo em vista que na breve exposição fática do pedido de dano
Nada mais.
moral o reclamante narra a existência de período sem registro
SAO PAULO/SP, 05 de outubro de 2020.
mas não há pedido de víncuoo empregatício; tendo em vista que
declara a prestação de serviço para as demais reclamadas mas
RENATA BONFIGLIO
não aponta sequer o ano que ocorreu ou se foi de forma
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
concomitante e tendo em vista a alegação de acordo na camara
para que informe se recebeu algum valor e qual o montante
Processo Nº ATSum-1000797-95.2020.5.02.0027
RECLAMANTE
ENEDINO DA CONCEICAO PEREIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE FONSECA
COLNAGHI(OAB: 367117/SP)
RECLAMADO
VITACON 40 DESENVOLVIMENTO
IMOBILIARIO SPE LTDA.
ADVOGADO
JOSE FREDERICO CIMINO
MANSSUR(OAB: 194746/SP)
RECLAMADO
EPSON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RECLAMADO
HABITAT CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI
RECLAMADO
PRESERV PRESTADORA DE
SERVICOS DE MAO DE OBRA
EFETIVA NA CONSTRUCAO CIVIL
LTDA - ME
RECLAMADO
STUHLBERGER ENGENHARIA E
PARTICIPACOES LIMITADA
ADVOGADO
SONIA MARIA NHOLA REIS(OAB:
185548/SP)
recebido com vistas a evitar o enriquecimento sem causa
determino ao(à) reclamante que, nos termos do artigo 321 parágrafo
único do CPC, emende a petição inicial no prazo de 05 dias sob
pena de extinção do(s) do processo sem resolução do mérito,
para sanar as omissões." (grifos não pertencem original
Ab initio, registre-se que a emenda à petição inicial ainda
apresentou cópia do acordo extrajudicial (documento ID nº
e56aba9), informando o recebimento do valor de R$ 3.682,13
(três mil, seiscentos e oitenta e dois reais, e treze centavos), e
também do pagamento de verbas rescisórias e FGTS no valor
de R$ 4.829,05 (quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais, e
cinco centavos) e, portanto, requerendo a exclusão destes
Intimado(s)/Citado(s):
- EPSON CONSTRUTORA LTDA
- STUHLBERGER ENGENHARIA E PARTICIPACOES LIMITADA
- VITACON 40 DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
valores dos pedidos.
Com isso, recebo como emenda à petição inicial (documento ID
nº 0c8f584), os esclarecimentos e informações acerca dos
valores recebidos a título de verbas rescisórias e FGTS, bem
PODER
JUDICIÁRIO
como por meio do acordo extrajudicial; os quais serão
oportunamente analisados quando da resolução da demanda,
inclusive para com a finalidade de eventual dedução/compensação
(se for o caso).
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45192a5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157399