2982/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
32443
jurídica.
Intime-se, bem como arquive-se.
TABOAO DA SERRA/SP, 19 de maio de 2020.
TABOAO DA SERRA/SP, 19 de maio de 2020.
ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA
Juiz(a) do Trabalho Titular
ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1000146-96.2020.5.02.0501
RECLAMANTE
DANIELLE APARECIDA FERNANDES
COSTA
ADVOGADO
LUCIO VILLACA DE ARAUJO(OAB:
306067/SP)
RECLAMADO
SERCOM LTDA.
ADVOGADO
CARLA CAMINHA TAROUCO(OAB:
205394-B/SP)
Processo Nº ATSum-1000317-53.2020.5.02.0501
RECLAMANTE
ADILSON DE OLIVEIRA BRAGA
ADVOGADO
NATALIA DOS SANTOS(OAB:
442720/SP)
RECLAMADO
MARCOS SANTOS PIMENTEL
CONSTRUCOES - ME
ADVOGADO
ILZA SANTANA SALES(OAB:
157687/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DE OLIVEIRA BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE APARECIDA FERNANDES COSTA
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
CONCLUSÃO
Trabalho.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do
TABOAO DA SERRA/SP, 18 de maio de 2020.
Trabalho de Taboão da Serra/SP.
ROGERIO MEDICI
TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo.
MARLEY APARECIDA DE SOUZA ALMEIDA
DESPACHO
Retire-se o feito de pauta.
Homologo o acordo de Id 64cd34e, nos seus estritos termos, para
que surta todos os efeitos de direito.
Vistos
Concede-se ao autor o prazo de 10 dias, contados a partir da
Id. 543d3dd:
parcela impaga, para que informe nos autos eventual
Retire-se de pauta.
inadimplemento, considerando-se o silêncio como quitação,
Tendo em vista o requerimento da reclamante, fica o presente feito
restando desnecessário a comprovação mensal dos pagamentos
EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,nos termos do art. 485,
nos autos.
VIII do CPC.
Fica desde já consignado que o inadimplemento ensejará o
Custas pelo reclamante no montante de 2% sobre o valor da causa,
vencimento antecipado das parcelas vincendas e a aplicação de
das quais fica isento, diante da declaração de miserabilidade
multa de 50% sobre o saldo devedor.
jurídica.
Custas no valor de R$ 180,00, calculadas sobre o valor do acordo
Intime-se, bem como arquive-se.
R$ 9.000,00, dispensadas na forma da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151490