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TRT2 28/05/2020 -Fch. 32443 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 28/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2982/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

32443

jurídica.
Intime-se, bem como arquive-se.
TABOAO DA SERRA/SP, 19 de maio de 2020.

TABOAO DA SERRA/SP, 19 de maio de 2020.

ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA
Juiz(a) do Trabalho Titular

ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-1000146-96.2020.5.02.0501
RECLAMANTE
DANIELLE APARECIDA FERNANDES
COSTA
ADVOGADO
LUCIO VILLACA DE ARAUJO(OAB:
306067/SP)
RECLAMADO
SERCOM LTDA.
ADVOGADO
CARLA CAMINHA TAROUCO(OAB:
205394-B/SP)

Processo Nº ATSum-1000317-53.2020.5.02.0501
RECLAMANTE
ADILSON DE OLIVEIRA BRAGA
ADVOGADO
NATALIA DOS SANTOS(OAB:
442720/SP)
RECLAMADO
MARCOS SANTOS PIMENTEL
CONSTRUCOES - ME
ADVOGADO
ILZA SANTANA SALES(OAB:
157687/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DE OLIVEIRA BRAGA

Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE APARECIDA FERNANDES COSTA
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
CONCLUSÃO

Trabalho.

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do

TABOAO DA SERRA/SP, 18 de maio de 2020.

Trabalho de Taboão da Serra/SP.

ROGERIO MEDICI

TABOAO DA SERRA/SP, data abaixo.
MARLEY APARECIDA DE SOUZA ALMEIDA
DESPACHO

Retire-se o feito de pauta.
Homologo o acordo de Id 64cd34e, nos seus estritos termos, para
que surta todos os efeitos de direito.

Vistos

Concede-se ao autor o prazo de 10 dias, contados a partir da

Id. 543d3dd:

parcela impaga, para que informe nos autos eventual

Retire-se de pauta.

inadimplemento, considerando-se o silêncio como quitação,

Tendo em vista o requerimento da reclamante, fica o presente feito

restando desnecessário a comprovação mensal dos pagamentos

EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,nos termos do art. 485,

nos autos.

VIII do CPC.

Fica desde já consignado que o inadimplemento ensejará o

Custas pelo reclamante no montante de 2% sobre o valor da causa,

vencimento antecipado das parcelas vincendas e a aplicação de

das quais fica isento, diante da declaração de miserabilidade

multa de 50% sobre o saldo devedor.

jurídica.

Custas no valor de R$ 180,00, calculadas sobre o valor do acordo

Intime-se, bem como arquive-se.

R$ 9.000,00, dispensadas na forma da lei.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 151490

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