2616/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Dezembro de 2018
12161
Acórdão
Processo Nº AIRO-1002183-30.2017.5.02.0072
Relator
NELSON NAZAR
AGRAVANTE
WILLI WILLIE BAR E ARQUERIA
LTDA - ME
ADVOGADO
SAVIO HENRIQUE PAGLIUSI
LIMA(OAB: 138408/SP)
AGRAVADO
JOANA PAULA DIAS DE LIMA
ADVOGADO
ALAN CHRISOSTOMO DA
SILVA(OAB: 290143/SP)
Agravo de Instrumento. Deserção do Recurso Ordinário.
Justiça Gratuita do Empregador.O fato de a empresa encontrarse em dificuldade financeira, por si só, não autoriza a concessão
dos benefícios da justiça gratuita, sendo necessária comprovação
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLI WILLIE BAR E ARQUERIA LTDA - ME
robusta de que não possui de recursos para o pagamento das
custas do processo. Agravo de instrumento a que se nega
provimento.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO TRT/SP Nº 1002183-30.2017.5.02.0072 - 3ª TURMA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Inconformada com a r. decisão, doc. ID nº c9d582a, que denegou
seguimento ao seu recurso ordinário, por deserto, agrava de
AGRAVANTE: WILLI WILLIE BAR E ARQUERIA LTDA.
instrumento a reclamada, pleiteando a reforma da decisão,
conforme razões expostas no doc. ID nº 220fbeb.
AGRAVADA: JOANA PAULA DIAS LIMA
Não há contraminuta.
ORIGEM: 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
Em suas razões de recurso ordinário (doc. ID nº ceb61c7), pretende
a ré seja reformada a r. decisão de origem, a fim de que lhe sejam
concedidos os benefícios da justiça gratuita.
RECURSO ORDINÁRIO
Não há contrarrazões.
RECORRENTE: WILLI WILLIE BAR E ARQUERIA LTDA.
É o relatório.
RECORRIDA: JOANA PAULA DIAS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127459