2589/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018
CONCLUSÃO
3431
constante acima, sem comprovação de pagamento, efetue-se o
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara
cadastro no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
do Trabalho de São Paulo/SP.
Ao final, expeça-se mandado de livre penhora e avaliação ou de
SAO PAULO, data abaixo.
livre arresto de bens, para o trâmite na forma do Provimento GP/CR
BARBARA FRAGA PEREIRA
nº07/2015 desse Regional.
DESPACHO
Não encontrados bens, ciência ao autor para requerer o que de
Vistos
direito, no prazo de 15 dias, manifestando-se sobre o
Intime-se o autor para apresentar um novo endereço, em 15 dias,
prosseguimento da execução, observando os convênios utilizados
tendo em vista a devolução da notificação postal da reclamada.
de forma infrutífera, atentando, ainda, para o disposto no artigo 11-A
Pena de arquivamento provisório.
da CLT, em caso de inércia.
No silêncio, ao arquivo provisório.
Assinatura
Int.
SAO PAULO, 24 de Outubro de 2018
Assinatura
MAURICIO MARCHETTI
SAO PAULO, 18 de Outubro de 2018
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000940-49.2013.5.02.0059
RECLAMANTE
EDNILSON ANTONIO HERRERA
ADVOGADO
WALTER GOMES DA SILVA(OAB:
177915/SP)
RECLAMADO
FUNCIONAL COMERCIO E
SERVICOS LTDA. - EPP
RECLAMADO
PRO-CONTATY ASSESSORIA
ADMINISTRATIVA LTDA.
ADVOGADO
FLAVIA ADINE FEITOSA
COELHO(OAB: 225446/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRO-CONTATY ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA.
LEONARDO GRIZAGORIDIS DA SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000678-09.2018.5.02.0059
RECLAMANTE
MAURICIO AMARO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARIANA AMORIM MARINHO
BRAGA(OAB: 338456/SP)
RECLAMADO
PILL S JEANS COMERCIO DE
ROUPAS LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCELO KAZUO
KAWASHIMO(OAB: 266388/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PILL S JEANS COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Fundamentação
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara
CONCLUSÃO
do Trabalho de São Paulo/SP.
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara
SAO PAULO, data abaixo.
do Trabalho de São Paulo/SP.
BARBARA FRAGA PEREIRA
DESPACHO
SAO PAULO, data abaixo.
BARBARA FRAGA PEREIRA
Vistos
DESPACHO
F. 109/112
Vistos
Intime-se a reclamada para pagar o valor remanescente da
F. 353
execução, devidamente atualizado, no prazo de 5 dias, sob pena de
Intime-se a reclamada para que se manifeste sobre a alegação de
execução.
descumprimento do acordo, no prazo de 5 dias.
No silêncio, prossiga-se com a execução valendo-se dos meios
No silêncio, prossiga-se com a execução valendo-se dos meios
eletrônicos em face da(s) reclamada (s).
eletrônicos em face da(s) reclamada (s).
Em cumprimento ao determinado pela Lei 12.440/2011 que instituiu
Em cumprimento ao determinado pela Lei 12.440/2011 que instituiu
a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), após o prazo
a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), após o prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125800