2587/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Outubro de 2018
18768
RECORRENTE: ANA MARIA DEL CARMEN GAMARRA NUNEZ
[1] Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/resultadoCompleta.do.
Data da consulta: 03.08.2018.
RECORRIDOS: ATENTO BRASIL S/A,
[2] Apelação com Revisão nº 322578-40. Rel.Des.Donega
TIM CELULAR S.A.
Morandini, 12.02.2008.
RELATOR DESIGNADO: JONAS SANTANA DE BRITO
[3] Ministra Relatora Eliana Calmon, data da publicação:
27.11.2007. Disponível em:
http://www.stj.jus.br/SCON/decisoes/toc.jsp?livre=conflito+negativo+
de+compet%EAncia&processo=090979.NUM.&&b=DTXT&thesauru
s=JURIDICO&p=true. Data da consulta 03.08.2018.
Acórdão
Processo Nº RO-1001366-95.2017.5.02.0708
Relator
JONAS SANTANA DE BRITO
RECORRENTE
ANA MARIA DEL CARMEN
GAMARRA NUNEZ
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO GONCALVES
FRANCO(OAB: 327651/SP)
RECORRIDO
TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGO SANT
ANA(OAB: 234190/SP)
RECORRIDO
ATENTO BRASIL S/A
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO
MARIA MERCEDES OLIVEIRA
FERNANDES DE LIMA(OAB:
82402/SP)
PERITO
FERNANDO MORENO MEDEIROS
RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATENTO BRASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inconformada com a r. sentença, cujo relatório adoto, e que julgou
improcedente a ação, recorre ordinariamente a reclamante arguindo
nulidade por negação de jurisdicional e, no mérito, pugna pela
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada,
enquadramento sindical pelo Sintratel e consectários convencionais,
horas extras, inclusive, do intervalo intarjornada e intervalo do art.
384 da CLT, multas normativas, PLR, auxílio alimentação, nulidade
do pedido de demissão e consectários, indenização por danos
PROCESSO Nº 1001366-95.2017.5.02.0708
morais, indenização dos honorários advocatícios, expedição de
ofícios e hipoteca judiciária.
RECURSO ORDINÁRIO
As contrarrazões foram apresentadas.
8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ZONA SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125692