2566/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018
6583
subscrito por advogado habilitado aos autos. SAO PAULO, 18 de
Setembro de 2018.
Assinatura
PRISCILA PEREZ CASTRO
SAO PAULO, 20 de Setembro de 2018
Vistos etc.
Processe-se em termos, intimando-se as partes para apresentarem
SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO
suas contrarrazões.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Após, ao E. TRT com as cautelas devidas.
Assinatura
SAO PAULO, 20 de Setembro de 2018
SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTSum-1001165-36.2018.5.02.0719
RECLAMANTE
MANUELA JOSE LOPES
ADVOGADO
ALEXANDRE ABRANTES(OAB:
138906/SP)
RECLAMADO
AR DISTRIBUIDORA DE
PUBLICACOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELA JOSE LOPES
Processo Nº RTSum-1001166-21.2018.5.02.0719
RECLAMANTE
MARGARIDA LEANDRO DA SILVA
CHAGAS
ADVOGADO
WAGNER APARECIDO LEITE(OAB:
274465/SP)
RECLAMADO
AGRICOLA E CONSTRUTORA
MONTE AZUL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Fundamentação
- MARGARIDA LEANDRO DA SILVA CHAGAS
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª
Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
SAO PAULO, 17 de Setembro de 2018.
PRISCILA PEREZ CASTRO
DECISÃO
Fundamentação
Vistos.
CONCLUSÃO
Conforme a Portaria GP nº 88/2013, publicada em 19/12/2013,
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª
compete às Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa
Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.
processar e julgar as reclamações cujos empregados tenham
SAO PAULO, 18 de Setembro de 2018.
prestado serviços em local abrangido pelos CEPs do Anexo I, o
CINTHIA ONISHI NAGAMORI
que é o caso do CEP 05307-190.
DECISÃO
Assim, considerando-se que o endereço apresentado pela
Vistos.
parte autora se enquadra em região cuja competência é de uma
Conforme a Portaria GP nº 88/2013, publicada em 19/12/2013,
das Varas do Fórum Ruy Barbosa, reconheço, de ofício, a
compete às Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa
incompetência absoluta pelo critério funcional e determino a
processar e julgar as reclamações cujos empregados tenham
remessa dos autos, via eletrônica através do sistema PJe, ao
prestado serviços em local abrangido pelos CEPs do Anexo I, o
Juízo competente, a saber, uma das Varas do Trabalho do
que é o caso do CEP 04546-044.
Fórum Ruy Barbosa de São Paulo.
Assim, considerando-se que o endereço apresentado pela
Retire-se o feito de pauta e intime-se a parte autora.
parte autora se enquadra em região cuja competência é de uma
Remetam-se os autos ao Distribuidor do Fórum Ruy Barbosa.
das Varas do Fórum Ruy Barbosa, reconheço, de ofício, a
incompetência absoluta pelo critério funcional e determino a
Assinatura
remessa dos autos, via eletrônica através do sistema PJe, ao
SAO PAULO, 17 de Setembro de 2018
Juízo competente, a saber, uma das Varas do Trabalho do
Fórum Ruy Barbosa de São Paulo.
SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO
Retire-se o feito de pauta e intime-se a parte autora.
Juiz(a) do Trabalho Titular
Remetam-se os autos ao Distribuidor do Fórum Ruy Barbosa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124353