2541/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018
10569
Visto.
Retire-se de pauta.
HOMOLOGO o acordo firmado, para que surta seus jurídicos e
reais efeitos.
Custas calculadas sobre o valor do acordo de R$ 2.500,00, no
importe de R$ 50,00, a cargo do reclamante, das quais fica
dispensado do recolhimento, por preenchidos os requisitos legais.
Ante a natureza das verbas que compõem o acordo, não há que se
falar em recolhimentos previdenciários ou fiscais.
Desnecessária a intimação da Procuradoria Geral Federal (INSS),
nos termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013 do Ministério da
Fazenda.
A responsabilidade pelo presente acordo é inteiramente da primeira
reclamada, tendo em vista que o acordo foi firmado com esta.
Ao receber o valor avençado o reclamante outorga à reclamada
MOGI DAS CRUZES, 16 de Agosto de 2018.
Sentença
Processo Nº RTOrd-1001313-55.2017.5.02.0372
RECLAMANTE
CARLOS ALBERTO DA SILVA
LIBANO
ADVOGADO
EDYNALDO ALVES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 274596/SP)
RECLAMADO
KIMBERLY-CLARK DO BRASIL
LIMITADA
ADVOGADO
GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207-D/SP)
RECLAMADO
MANSERV MONTAGEM E
MANUTENCAO S/A
ADVOGADO
GUSTAVO ZAMITH DE SOUZA(OAB:
192591/SP)
ADVOGADO
RAFAEL BOLATO BOIM(OAB:
366168/SP)
plena e irrevogável quitação quanto ao objeto da presente ação, e
extinto contrato de trabalho.
Honorários periciais (MARCELO DE SOUZA MARTINS) pela
primeira reclamada, no valor de R$1.500,00, com pagamento
em até 15 dias, sob pena de execução. Com o pagamento dos
honorários, libere-se ao perito.
Ficam as partes intimadas para que, querendo, armazenem os
dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio, nos termos
do artigo 25 da Resolução CSJT N. 185/2017.
Após, arquivem os autos, certificando-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA LIBANO
- KIMBERLY-CLARK DO BRASIL LIMITADA
- MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
Assinatura
MOGI DAS CRUZES,16 de Agosto de 2018
Fundamentação
RTOrd 1001313-55.2017.5.02.0372
CONCLUSÃO
JULIANA RANZANI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MMa. Juíza do
Sentença
Trabalho, Dra. Juliana Ranzani, em razão do acordo noticiado entre
Processo Nº RTOrd-1000368-34.2018.5.02.0372
RECLAMANTE
CLAUDEONOR ALVES PEREIRA
ADVOGADO
Marisa Lopes Sabino dos Santos(OAB:
151890/SP)
RECLAMADO
NUTRISAFRA FERTILIZANTES LTDA
ADVOGADO
PAULO FERNANDO BARBOSA
VIEIRA JUNIOR(OAB: 261768/SP)
as partes.
Mogi das Cruzes, data abaixo.
Ivan Antonio Pellegrini Maia Junior
Analista Judiciário
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122887
- CLAUDEONOR ALVES PEREIRA
- NUTRISAFRA FERTILIZANTES LTDA