2314/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Setembro de 2017
9480
MÉRITO
RELATÓRIO
Recurso da parte
Embargos declaratórios da autora, alegando omissão, porque não
analisada a integralidade das provas quanto ao enquadramento da
reclamante, como financiaria, aos bônus/ações, horas extras e
manutenção do plano de saúde.
É o relatório.
VOTO
Conheço, porque preenchidos os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão.
Os temas suscitados pela parte mostram-se incabíveis à medida ora
FUNDAMENTAÇÃO
intentada, vez que não contempladas quaisquer das hipóteses
previstas no art. 1022 do CPC, combinado com o artigo 897-A, da
CLT, que regulam a matéria.
As razões da embargante demonstram, tão somente, o
inconformismo quanto ao decidido, porque todas as matérias foram
analisadas pelo v. acórdão embargado.
Anote-se, finalmente, ser vedado à parte pretender a reapreciação
de temas em sede de embargos de declaração.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111120