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TRT2 20/07/2017 -Fch. 3790 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 20/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2274/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

3790

estacionamento na 1ª reclamada, em que ele poderia utilizar, para

de junho de 2013, não tendo certeza quanto a data exata,

deixar o veículo; que caso o reclamante estivesse com um diretor, e

exercendo a função de secretária do diretor-presidente da empresa,

estivesse almoçando, se o diretor o requisitasse, teria que parar o

o Sr. Pacca; que conheceu o reclamante, sendo questionada a

almoço, podendo continuar posteriormente; que o reclamante podia

função dele, respondeu que era motorista, respondendo

almoçar após a reunião, ou evento, aos quais havia levado o diretor,

espontaneamente que ele prestava serviços para os "funcionários"

enquanto era empregado da 1ª reclamada; que a HP Brasil Ltda é

da empresa, passando a trabalhar para a Evolution; que não tem

sócia da EDS, que é acionista da ClearTech".

certeza se o reclamante era motorista exclusivo do Sr. Pacca; que o

A testemunha do reclamante informou que "não trabalhou como

reclamante conduzia outros diretores, além do Sr. Pacca; que

empregado da 1ª reclamada, sendo que apenas lhe prestou

raramente via o reclamante; que o reclamante conduzia uma BMW

serviços, por intermédio da empresa Evolution; que iniciou a

branca, "o carro do Pacca"; que não tem certeza se o reclamante

prestação de serviços para a empresa Evolution em 2011; que não

carregava os demais diretores no veículo do Sr. Pacca; que

era empregado desta empresa, trabalhando terceirizado, por conta,

questionada se o reclamante continuou a conduzir o carro do Sr.

agregando o seu veículo para tal empresa; que além de prestar

Pacca, quando passou a prestar serviços para a empresa Evolution,

serviços para ClearTech, o depoente também prestava serviços

respondeu que não; que questionada qual o veículo ele passou a

para outras empresas, com as quais a Evolution mantinha contrato;

conduzir, respondeu "não sei"; que não sabe se o reclamante

que prestou serviços para esta última empresa, até, mais ou menos,

continuou a conduzir o Sr. Pacca, quando ele passou a prestar

junho de 2015; que o reclamante era empregado da 1ª reclamada,

serviços para a empresa Evolution; que não conheceu a rotina de

nunca tendo prestado serviços para a Evolution, afirmando tal fato,

trabalho do reclamante, enquanto este era empregado, uma vez

porque ele não ficava na base, com os demais motoristas que

que era o próprio diretor, quem o requisitava; que não sabe dizer

prestavam serviços para a Evolution; que sabe que o reclamante

até quando o reclamante trabalhou como empregado para a 1ª

era empregado da 1ª reclamada, por informação deste, pois, como

reclamada; que não sabe dizer qual foi a última vez em que o

empregado da ClearTech, também solicitava veículos da Evolution,

reclamante carregou o Sr. Pacca; que o Sr. Pacca não trabalhava

mencionando como exemplo, as ocasiões em que deixava o veículo

em todos os dias, em São Paulo, trabalhando, em média, 3 vezes

que conduzia, uma BMW branca, na revisão, solicitando veículos da

por semana; que quando o Sr. Pacca acionava a empresa

Evolution, como qualquer outro empregado; que atendeu ao

Evolution, era conduzido em um veículo da Evolution; que a BMW

reclamante, em suas solicitações de veículo, por diversas vezes,

branca foi vendida, não sabendo dizer quando; que a 1ª reclamada

sendo que o último atendimento foi em 2015, não se recordando do

contratou o motorista João, sendo que este era motorista da

dia e do mês; que não sabe informar sobre a rotina do trabalho do

empresa, não conduzindo, exclusivemente, o Sr. Pacca; que o

reclamante, durante o expediente, sabendo apenas que ele era

reclamante foi despedido, por motivo de redução de custos; que

motorista, conduzindo-o, em sem veículo, nas ocasiões em que foi

questionada quanto ao fato de que o reclamante foi despedido por

acionado, tendo carregado em oportunidade à 1h da manhã,

redução de custos, e mesmo assim a reclamada contratou outro

quando o pegou na rua Diogo Jacome, em um Prédio, no

motorista, respondeu que foi depois de um tempo a contratação do

Ibirapuera, na residência de um diretor, de nome Pacca; que não

outro motorista, não sabendo dizer quanto tempo se passou; que a

sabe se o reclamante trabalhou com outro veículo, além da BMW

empresa Evolution continuou prestando serviços para a 1ª

branca; quechegou a conduzir o reclamante em finais de semana;

reclamada; que a depoente podia solicitar motoristas da Evolution,

que não sabe dizer o motivo pelo qual o reclamante deixou de

para outros diretores; que a depoente já foi transportada pelo

prestar serviços para a reclamada; que chegou uma notificação na

reclamante, em uma única oportunidade, não se recordando quando

Evolution, no sentido de que se o reclamante requisitasse um

ocorreu, e nem em qual veículo, afirmando que foi em um carro

veículo, este arcaria com os custos, porque ele não mais era

preto; que acha que foi conduzida da ClearTech para o banco, após

empregado da ClearTech; que não sabe dizer a data exata em que

haver requisitado um veículo na Evolution; que foi conduzida, nesta

chegou a notificação, mas foi pouco antes do depoente sair da

oportunidade, apenas a depoente".

Evolution; que a notificação foi feita por email, do escritório da

Assim, depreende-se pelo depoimento do próprio reclamante que

Evolution, sendo que a Sra. Sandra ou a Sra. Selma avisou

ele recebia os valores diretamente pela empresa Evolution.

verbalmente os motoristas, sobre o reclamante".

A testemunha do reclamante tenta beneficiá-lo, haja vista que

Por sua vez, a testemunha da reclamada afirmou "que trabalha para

afirma que o reclamante era empregado da primeira reclamada.

a 1ª reclamada desde 2013, acreditando que tenha sido desde 16

Entretanto, posteriormente, a testemunha esclarece que sabia que o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 109203

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