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TRT2 22/06/2017 -Fch. 3577 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 22/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

2254/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

tornem os autos conclusos.

3577

Retire-se o feito de pauta e intime-se a parte autora.
Remetam-se os autos ao Distribuidor do Fórum Ruy Barbosa.

SAO PAULO, 19 de Junho de 2017

SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO
Juiz(a) do Trabalho Titular

Decisão

SAO PAULO, 12 de Junho de 2017

SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO
Juiz(a) do Trabalho Titular

Processo Nº RTOrd-1000992-46.2017.5.02.0719
RECLAMANTE
JOZENILDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO
JOSE HORACIO SLACHTA(OAB:
189811/SP)
RECLAMADO
M.E.S PARK ESTACIONAMENTO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZENILDO DA SILVA SOUZA

Decisão
Processo Nº RTOrd-1000988-09.2017.5.02.0719
RECLAMANTE
LUCIANO HENRIQUE DE SOUSA
ADVOGADO
OTAVIO MAIA MARTINS FONTES
MUSOLINO(OAB: 328488/SP)
RECLAMADO
FAMILIA MANUALI RESTAURANTE
LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO

Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO HENRIQUE DE SOUSA

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª
Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dra. SILVIA
HELENA SERAFIN PINHEIRO
SAO PAULO, 19 de Junho de 2017.

PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
CINTHIA ONISHI NAGAMORI
TRABALHO
DECISÃO
CONCLUSÃO

Vistos.

Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª

Conforme a Portaria GP nº 88/2013, publicada em 19/12/2013,

Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dra. SILVIA

compete às Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa

HELENA SERAFIN PINHEIRO.

processar e julgar as reclamações cujos empregados tenham

SAO PAULO, 19 de Junho de 2017.

prestado serviços em local abrangido pelos CEPs do Anexo I, o

CINTHIA ONISHI NAGAMORI

que é o caso do CEP 04547-000.

DECISÃO

Assim, considerando-se que o endereço apresentado pela

Vistos.

parte autora se enquadra em região cuja competência é de uma

Conforme a Portaria GP nº 88/2013, publicada em 19/12/2013,

das Varas do Fórum Ruy Barbosa, reconheço, de ofício, a

compete às Varas do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa

incompetência absoluta pelo critério funcional e determino a

processar e julgar as reclamações cujos empregados tenham

remessa dos autos, via eletrônica através do sistema PJe, ao

prestado serviços em local abrangido pelos CEPs do Anexo I, o

Juízo competente, a saber, uma das Varas do Trabalho do

que é o caso do CEP 01424-001.

Fórum Ruy Barbosa de São Paulo.

Assim, considerando-se que o endereço apresentado pela

Retire-se o feito de pauta e intime-se a parte autora.

parte autora se enquadra em região cuja competência é de uma

Remetam-se os autos ao Distribuidor do Fórum Ruy Barbosa.

das Varas do Fórum Ruy Barbosa, reconheço, de ofício, a
incompetência absoluta pelo critério funcional e determino a

SAO PAULO, 19 de Junho de 2017

remessa dos autos, via eletrônica através do sistema PJe, ao
Juízo competente, a saber, uma das Varas do Trabalho do
Fórum Ruy Barbosa de São Paulo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 108256

SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO
Juiz(a) do Trabalho Titular

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