2225/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
16271
Súmula 448 do TST, a qual determina que a função exercida deve
A perícia técnica foi determinada e o laudo está juntado sob ID
estar elencada na relação expedida pelo Ministério do Trabalho.
45ee39c.
O laudo indicou que o Reclamante tinha as seguintes atividades:
O laudo indicou:
"Efetua corte de perfis metálicos na Policorte, conforme
medidas, dobra chapas, faz furação, ponteia, soldava,
a) descrição do ambiente de trabalho;
esmerilhava para dar acabamento, retira peças externo ou
executa os serviços na local idade, adapta, faz ajustes, instala
b) descrição das atividades executadas;
contramarco, instala as peças no contramarco (Janelas); Solda
portões na local idade e conserta janelas."(ID 24f2348, p. 3).
c) avaliação dos agentes ambientais;
Em razão destas atividades, o perito efetuou o enquadramento na
d) equipamentos de proteção individual e coletivos.
NR 15, Anexos 1, 7 e 13.
O laudo concluiu que as atividades do Reclamante têm o seguinte
Em relação ao agente ruído, indicou o perito que o Reclamante era
enquadramento:
exposto à pressão sonora superior aos limites de tolerância, na
medida em que os protetores auditivos fornecidos não possuíam
"1- INSALUBRES EM GRAU MÉDIO, DEVIDO À TRABALHOS
certificado de aprovação, o que impediu a aferição da atenuação do
COM PRESSÃO SONORA SUPERIORES AOS LIMITES DE
ruído (Anexo 1 da NR 15).
TOLERÂNCIA (FALTA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO
CA DO PROTETOR AURICULAR PARA AFERIÇÃO DA
O perito indicou também que houve exposição a radiações não
ATENUAÇÃO) Embasamento Legal : (PORTARIA 3214- 78, NR
ionizantes provenientes das operações de solda (Anexo 7 da NR
15, ANEXO 1).
15).
2- INSALUBRES EM GRAU MÉDIO, DEVIDO À RADIAÇÕES NÃO
Por fim, a prova pericial indicou a exposição a fumus metálicos
IONIZANTES PROVENIENTES DAS OPERAÇÕES DE SOLDA,
provenientes das operações de solda, os quais continham chumbo
Embasamento Legal : (PORTARIA 3214- 78, NR. 15, ANEXO 7).
e estanho, não havendo prova do fornecimento dos equipamentos
necessários (filtros respiratórios) (Anexo 13 da NR 15).
3- INSALUBRES EM GRAU MÁXIMO, DEVIDO A EXPOSIÇÃO À
FUMUS METÁLICOS PROVENIENTES DAS OPERAÇÕES DE
Portanto, há labor em ambiente insalubre pela exposição ao ruído, a
SOLDA, INEXISTINDO PROVA DOCUMENTAL DE
radiações não ionizantes e a agentes químicos (fumus metálicos).
FORNECIMENTO DE FILTROS RESPIRATÓRIOS E NA
INSPEÇÃO, APURADO FALTA DE USO DOS REFERIDOS
Não constam dos autos provas aptas a afastar a higidez do laudo
FILTROS, ABORDADO NO ITEM VI I - EPI E FOTOS.
pericial no particular.
Embasamento Legal : (PORTARIA 3214- 78, NR 15, ANEXO 13Insalubridade por Exposição à Fumus Metálicos)."
É certo que o julgador não está adstrito à conclusão do laudo
pericial, consoante teor do artigo 479 do CPC. Contudo, do ponto de
O laudo foi impugnado pela Reclamada (ID f883f32), sendo que o
vista de prova, nada há que elida a conclusão pericial.
perito prestou esclarecimentos (ID 1905700), ratificando as
conclusões periciais.
Assim, correto o entendimento do MM. Juízo de origem que acolheu
as conclusões do perito e deferiu o pagamento do adicional de
O julgado acolheu o laudo e deferiu o adicional de insalubridade em
insalubridade ao Reclamante em grau máximo.
grau máximo ao Autor.
Por fim, não há que se falar em contrariedade à Súmula 448, item I,
Insurge-se a Reclamada contra a condenação, alegando, em
do TST, tal como argumenta a Reclamada, na medida em que
síntese, que o julgado não observou o critério estabelecido na
houve o enquadramento das atividades desempenhadas pelo
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