2202/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1737
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA., STYLE YP
por dia, limitados a 30(trinta) dias. Determinou, também, que o
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA., TERRACO PAULISTA
réu se abstivesse de proceder à negativação ou protesto em
INCORPORADORA LTDA., VIOLET YP EMPREENDIMENTO
face das autoras, até o trânsito em julgado da presente ação,
IMOBILIARIO LTDA., WEST YOU EMPREENDIMENTO
podendo responder por multa, conforme delimitação em
IMOBILIARIO LTDA., WOOD YOU EMPREENDIMENTO
epígrafe.
IMOBILIARIO LTDA., YELLOW YP EMPREENDIMENTO
O reclamado apresentou defesa escrita (ID f093b64), sob a forma
IMOBILIARIO LTDA., YOU 1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
de contestação, com preliminares, impugnando os pedidos e
LTDA., YOU 2 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA., YOU 3
requerendo a improcedência da ação.
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA., YOU 4
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA., YOU 5
Manifestação sobre a defesa sob o ID a0554fa.
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA., YOU MASB SPE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A., YP II REAL ESTATE
Por meio do despacho de ID 5a5aa73 foi declarada encerrada a
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., YP III REAL
instrução processual.
ESTATE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., YP
REAL ESTATE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.,
É O RELATÓRIO
FUNDAMENTAÇÃO
ZETA YOU EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. ajuizaram
ação trabalhista em facedeSIND EMP COMP VENDA LOC ADM
1 - INTERESSE PROCESSUAL
IMOV RESID COMERC SAO PAULO, partes devidamente
qualificadas,postulando em síntese: seja declarado judicialmente
Interesse processual constitui-se no binômio necessidade/utilidade,
que as autoras são sociedades de propósito específico e não
sendo a ação necessária às autoras, já que a parte reclamada
possuem empregados, e consequentemente, não devem a
resiste à pretensão, e útil para obtenção do bem da vida.
contribuição patronal sindical; condenação do réu na obrigação de
não fazerconsistente em deixar de enviar boletos de cobrança para
Presente tal pressuposto processual, rejeito a preliminar.
o recebimento da contribuição patronal sindical das autoras, sob
pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo e, por
consequência, deixar de negativar, protestar, ou restringir o crédito
2 - MÉRITO
das autoras pelo não pagamento da contribuição patronal sindical,
também sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo;
A questão central a ser discutida na presente ação versa sobre a
honorários advocatícios; justiça gratuita. Requereram a antecipação
declaração, por este Juízo, da obrigatoriedade ou não de as
dos efeitos da tutela.
empresas que não possuem empregados procederam ao
recolhimento anual da contribuição sindical patronal, imposto
Deram à causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
previsto no artigo 579 da CLT.
Juntaram documentos.
Ficou demonstrado nos autos, pelos documentos juntados com a
Por meio da decisão de ID 81dc38a foi deferido o pedido de
inicial, que as empresas autoras realmente não possuem
tutela de urgência, determinando a suspensão da cobrança da
empregados.
contribuição sindical patronal das autoras, até a decisão final
da presente ação.
O TST, por meio da SBDI-1, já decidiu recentemente sobre a
matéria, nos autos de Embargos em Recurso de Revista n° TST-E-
Por meio da decisão de ID ae6c9ab, preenchidos os
RR-2058-44.2011.5.03.0078, tendo como embargante a
pressupostos de admissibilidade, em especial a
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO
tempestividade, este Juízo conheceu dos embargos de
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FECOMÉRCIO, e como
declarações, complementando a decisão de apreciação de
embargado PRP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A,
tutela de urgência, acolheu o pedido das autoras no tocante à
conforme se vê do acórdão que segue, datado de 18 de fevereiro de
aplicação de multa, em caso de descumprimento da ordem
2016:
judicial, em face do réu, na razão de R$ 50,00 (cinquenta reais)
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