2105/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Novembro de 2016
1642
Valor original do depósito: R$7486,00
suficiente para satisfazer a presente execução, devendo os
Valor a ser liberado:
demais serem liberados à executada. .
( X ) Valor original atualizado
Intimem-se as partes.
( ) outro: R$
Depositante: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.S FL SÃO
PAULO
SAO PAULO, 25 de Outubro de 2016
CNPJ/CPF: 00.108.786/0183-74
CUMPRA-SE, sob as penas da lei.
LIN YE LIN
O SR. GERENTE DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA À ORDEM JUDICIAL.
SAO PAULO, 9 de Novembro de 2016
LIN YE LIN
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimação
Processo Nº RTOrd-0002812-77.2011.5.02.0089
RECLAMANTE
ALCIONE SOMMA
ADVOGADO
LEONARDO JOSE CARVALHO
PEREIRA(OAB: 233748/SP)
RECLAMADO
CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
ADVOGADO
Mariane Vendl Craveiro(OAB:
255446/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIONE SOMMA
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
SABESP
Processo Nº RTOrd-0088000-14.2006.5.02.0089
RECLAMANTE
SILVANA HELENA DE MELO SA
ADVOGADO
JORGE LAURIANO DE OLIVEIRA
FERNANDES(OAB: 165621/SP)
RECLAMADO
JOAO BARBOSA
RECLAMADO
CESAR E BECARINI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA - ME
RECLAMADO
RONNY MAZZONCINI BECARINI
RECLAMADO
PAULO CESAR GUIMARAES
RECLAMADO
NESTOR ANTONIO DA SILVA NETO
RECLAMADO
CRIVERALDO DE SOUZA
PESSANHA
RECLAMADO
COOPERLIDER ABC - SOCIEDADE
COOPERATIVA DOS
TRABALHADORES AUTONOMOS DO
COMERCIO,INDUSTRIA E
ADMINISTRACAO DE SERVICOS
ADVOGADO
DANIELA MENCARONI COLLOCA DO
AMARAL(OAB: 126385/SP)
RECLAMADO
BECARINI E GUIMARAES
TRANSPORTES DE CARGAS LTDA EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA HELENA DE MELO SA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
TRABALHO
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa Juíza do
Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
Trabalho, Daniela Mori, à vista do que consta neles.
SAO PAULO, 24 de Outubro de 2016.
São Paulo, 08 de novembro de 2016
NEIVA DOTTA GALLI
Marcele de Paula Vilas Boas Augusto Korayem
DECISÃO
assistente de juiz
Por corretos e em consonância com os parâmetros da
condenação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela
Visto.
executada, fixando o crédito do(a) exequente em R$5.658,21,
Aguarde-se, por ora, com relação à liberação de valores.
principal bruto, e R$2.402,82, a título de juros de mora
À f.209 dos autos físicos, foi homologado acordo entre a 1ª
(contabilizados a partir de 28.11.2011, data da distribuição da
reclamada e a autora no valor de R$2.500,00 e entre a 3ª
ação), ambos os valores atualizados até 01.10.2016, com
reclamada e a autora no valor de R$2.500,00, ficando ambas as
correção até efetivo pagamento. Total: R$8.061,03.
reclamadas responsáveis solidárias pelo valor total (R$5.000,00).
Não há contribuições sociais e fiscais a serem recolhidas.
Na mesma data restou determinado que a execução prosseguiria
O juízo já está garantido pelos 04 depósitos recursais.
pelo saldo devido conforme atualização de f.208 (R$8.519,89) em
Oficie-se à CEF para transferência do depósito de R$ 14.116,21,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101628