1970/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
obrigações de fazer do empregador relativamente à entrega das
310
Intime-se o autor. Citem-se as reclamadas.
guias para tais finalidades.
O pedido não encontra respaldo no ordenamento processual, desde
a vigência do novo Código de Processo Civil, a partir de 08.3.2016,
SAO PAULO, 11 de Abril de 2016
aplicável ao processo do trabalho no que tange à tutela provisória,
conforme artigo 3º, inciso VI, da IN 39/2016 do E. TST.
RICHARD WILSON JAMBERG
De fato, não há o requisito da urgência, pois não há alegação de
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além do que
há o risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nos termos do
artigo 300 e § 3º, do Código de Processo Civil.
Todavia, pela fungibilidade dos atos processuais, de acordo com a
alegação do autor, recebo o pedido como tutela de evidência,
Processo Nº RTOrd-1000627-31.2016.5.02.0006
RECLAMANTE
VANESSA SOUZA DE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
FRANCISMAR DE MELO LINO(OAB:
328178/SP)
RECLAMADO
CWT AGENCIA DE VIAGENS E
TURISMO DO BRASIL LTDA.
fundada no artigo 311, inciso IV, do Código de Processo Civil, a
qual necessita de contraditório, não podendo ser concedida
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SOUZA DE OLIVEIRA DA SILVA
liminarmente (art. 311, Parágrafo Único, CPC), de modo que o
pedido será analisado em audiência, após o recebimento da defesa.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
Considerando haver outros processos tramitando nesta Vara do
TRABALHO
Trabalho em face da 1ª reclamada, a exemplo dos processos
1000342-38.2016.5.02.0006, 1000379-65.2016.5.02.0006, 1000337
-16.2016.5.02.0006, 1000310-33.2016.5.02.0006 e 100030256.2016.5.02.0006.
Considerando que no processo 0002380-94.2015.5.02.0064,
pertencente a 64ª Vara do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa, o
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do
Trabalho de São Paulo/SP.
SÃO PAULO, data abaixo.
ANDREA QUEIROZ ETO
patrono da reclamada Higilimp Limpeza Ambiental LTDA encerrou
suas atividades e deu entrada em pedido de recuperação judicial.
Considerando as notificações para citação no endereço RUA
CLEMENTINO , 106/108, VILA VITORIO MAZZEI, SAO PAULO SP - CEP: 02416-040 estarem retornando com resultado negativo.
Cite-se a reclamada Higilimp Limpeza Ambiental LTDA no endereço
de suas sócias, conforme citado na exordial do processo nº
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro a intimação das testemunhas na forma do art. 455 do Código
de Processo Civil.
Intime-se o autor e cite-se a reclamada.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
SAO PAULO, 12 de Abril de 2016
1000342-38.2016.5.02.0006:
MARLENE DE LOURDES ALVES, inscrita no CPF sob o número
979.312.688-49, portadora da Cédula de Identidade R.G sob o
RICHARD WILSON JAMBERG
Juiz do Trabalho Titular
número 14821097-SP, residente e domiciliada à Rua Xavier da
Veiga, n.º 81, apartamento 53, São Paulo -SP, Santana, CEP :
02021-040.
MARIANE ALVES SILVA, inscrita no CPF sob o número
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000632-53.2016.5.02.0006
RECLAMANTE
ACACIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SILVIA MARIA LUCHIARI(OAB:
239991/SP)
RECLAMADO
BARBOSA & DONATELLI LTDA
344.325.598-10, residente e domiciliada à Rua João Castelhanos,
n.º 64, Água Fria, São Paulo-SP, CEP : 02407-030.
Infrutífero, cite-se as sócias no endereço constante do convênio
Intimado(s)/Citado(s):
- ACACIO PEREIRA DA SILVA
INFOSEG, conforme documentos de ID XXX. Infrutífero, forneça
o(a) reclamante novo endereço da reclamada HIGILIMP LIMPEZA
AMBIENTAL LTDA, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do
feito sem resolução de mérito.
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
TRABALHO
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95220