1853/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2015
471
Transportes Ltda. ME. Afirma que atravessa problemas de ordem
1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
financeira, mas algumas das parcelas postuladas foram pagas.
Pugna pela improcedência do pedido de condenação ao pagamento
de indenização por dano moral, ao argumento de que o autor não
Processo nº 1000296-35.2015.5.02.0701
sofreu nenhum abalo de ordem emocional ou psicológica.
A tutela antecipada requerida foi indeferida (Id nº 66a07d9).
Aos 08 (oito) dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze,
Foram ouvidas as partes.
às 17h00min, na sala de audiências da Primeira Vara do Trabalho
Foi encerrada a instrução processual.
de São Paulo - Zona Sul, sob a presidência do MM. Juiz do
Razões finais remissivas.
Trabalho Titular, Dr. João Felipe Pereira de Sant'Anna, foram
Propostas conciliatórias rejeitadas.
apregoados os litigantes:
É o relatório.
Reclamante: Eduardo Domingos dos Santos
Reclamada: Arons Entregas Rápidas Ltda. ME, Vectis
II - FUNDAMENTAÇÃO
Transportes Ltda. ME e Estado de São Paulo (Programa
Poupatempo)
A) PRELIMINARES
Ausentes as partes, razão por que está prejudicada a proposta final
de conciliação.
1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DAS RÉS VECTIS
O processo foi submetido a julgamento e foi proferida a seguinte
TRANSPORTES LTDA. E ESTADO DE SÃO PAULO (PROGRAMA
POUPATEMPO)
SENTENÇA
Os réus Vectis Transportes Ltda. ME e Estado de São Paulo
(Programa Poupatempo), em caráter preliminar, arguem a sua
I - RELATÓRIO
ilegitimidade passiva ad causam, argumentando, em síntese, que
Eduardo Domingos dos Santos ajuizou ação trabalhista perante
não são empregadoras do autor e que não têm responsabilidade
Arons Entregas Rápidas Ltda. ME, Vectis Transportes Ltda. ME e
pelos créditos postulado no presente feito.
Estado de São Paulo (Programa Poupatempo), deduzindo a sua
A legitimidade de parte ordinária consiste em serem os sujeitos da
pretensão na inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00 e
relação processual titulares dos interesses em conflito, ou seja,
apresentou os documentos.
refere-se à titularidade do direito material. Assim, tem legitimação
O réu Estado de São Paulo (Programa Poupatempo) apresenta
ordinária ativa ad causam aquele que se julga titular do direito
defesa, arguindo, em caráter preliminar, a sua ilegitimidade passiva
material e passiva aquele que opõe resistência à pretensão do
ad causam, ao argumento de que não é o gestor do Poupatempo e,
autor. Na hipótese, o que se discute é a responsabilidade dos réus
sim, a empresa Prodesp - Companhia de Processamento de Dados
Vectis Transportes Ltda. ME e Estado de São Paulo (Programa
do Estado de São Paulo, que é uma sociedade de economia mista.
Poupatempo) em face do pleito do autor, não havendo que se
Pugna pela sua exclusão da lide e pela improcedência dos pedidos.
cogitar de ilegitimidade passiva, tanto é assim que a resistem à
A ré Vectis Transportes Ltda. ME contesta o feito, arguindo a sua
pretensão do autor.
ilegitimidade passiva ad causam. Confirma que efetuou o
Dessa forma, a questão relativa à responsabilidade dos réus Vectis
pagamento do salário com vencimento em novembro de 2014 ao
Transportes Ltda. ME e Estado de São Paulo (Programa
autor, mas assevera que assim procedeu, porque a sócia da
Poupatempo) não tem caráter preliminar, dizendo respeito ao mérito
empresa Arons Entregas Rápidas Ltda. ME é irmã dos sócios da
da lide, sendo, oportunamente, apreciada.
presente demandada Vectis Transportes Ltda. ME e atravessava
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam dos réus
dificuldades econômicas. Acrescenta que locaram o mesmo imóvel
Vectis Transportes Ltda. ME e Estado de São Paulo (Programa
para que as empresas tivessem a sua sede para que dividissem
Poupatempo).
custos, utilizando salas individualizadas, sem que isso importe
grupo econômico. Aduz que as empresas não têm a mesma
B) MÉRITO
atividade econômica. Pugna pela improcedência dos pedidos.
A ré Arons Entregas Rápidas Ltda. ME, alegando a inexistência de
1. SALÁRIO DE NOVEMBRO DE 2014
grupo econômico e aduzindo as mesmas razões que a ré Vectis
O autor pretende seja deferido o pleito de condenação ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90413