1776/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
882
Assistente de Diretor
Assistente de Diretor
DESPACHO
Vistos etc.
Vistos.
HOMOLOGO o acordo noticiado (ID 21fbbe2), celebrado entre as
partes, no importe de R$ 9.000,00, pelas verbas nele discriminadas,
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada, que deverá comprovar a regular quitação do
acordo, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
Custas no importe de R$ 180,00, a cargo da ré, que deverá
Guarulhos, data supra.
comprovar o recolhimento, por meio de guia própria (GRU), no
prazo de 10 dias, sob pena de execução.
Considerando o trabalho já realizado pelo perito judicial, para
CAMILA SOUZA PINHEIRO
possibilitar o acordo, os honorários periciais ficam arbitradas em R$
1.000,00, a cargo da reclamada.
Juíza do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-1001296-95.2014.5.02.0316
RECLAMANTE
JESSICA APARECIDA DA SILVEIRA
ADVOGADO
CLOVIS HEINDL(OAB: 176658/SP)
RECLAMADO
LMQ SERVICOS DE SAUDE LTDA ME
ADVOGADO
FELIPE MENDONCA DA SILVA(OAB:
288227/SP)
O reclamante deverá se manifestar sobre o eventual
descumprimento do acordo em até 10 dias após o vencimento da
parcela. No silêncio, considerar-se-á cumprida.
Fica a ré advertida que o descumprimento ensejará a imediata
execução, sem a necessidade de citação.
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA APARECIDA DA SILVEIRA
- LMQ SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
Multa de 50%, em caso de inadimplemento.
Dispensada a manifestação da União (Seguridade Social), ante o
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
disposto na Portaria MF 582/2013, artigo 1º.
Justiça do Trabalho - 2ª Região
6ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Processo nº 1001296-95.2014.5.02.0316
RECLAMANTE: JESSICA APARECIDA DA SILVEIRA
Retire-se de pauta.
Cumprido o acordo, comprovadas as custas, ARQUIVEM-SE os
autos.
RECLAMADO: LMQ SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME
Guarulhos, data supra.
CONCLUSÃO
Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do
Trabalho, em razão da minuta de acordo apresentada pelas partes.
GUARULHOS, 22 de Julho de 2015.
Darlan Silva Lemos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87194
CAMILA SOUZA PINHEIRO
Juíza do Trabalho