3410/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022
RECORRIDO
ADVOGADO
386
EQUATORIAL ALAGOAS
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
JOSE RUBEM ANGELO(OAB:
3303/AL)
Ementa
Intimado(s)/Citado(s):
RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. EQUATORIAL. ADICIONAL
- ILENILDO MACENA DOS SANTOS
POR TEMPO DE SERVIÇO. FORMA DE CÁLCULO. BASE.
INCIDÊNCIAS. O salário tem como seus integrantes, à luz da antiga
redação do art. 457, §1º, da CLT, não só a importância fixa
PODER JUDICIÁRIO
estipulada, mas também as comissões, percentagens, gratificações
JUSTIÇA DO
ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
Porém, na conjectura, a utilização da expressão "salário" demanda,
como única dedução, o ponto de partida, o salário base (ou
contratual), pois este é o valor simples que, em conjunto com as
PROCESSO nº 0000001-53.2019.5.19.0005 (ROT)
RECORRENTE: ROSEANE TAVARES DE LIMA
ADVOGADO DO RECORRENTE: MARCOS ANTONIO
CAVALCANTE SOARES - OAB: AL0010107
RECORRENTE: ILENILDO MACENA DOS SANTOS
ADVOGADO DO RECORRENTE: MARCOS ANTONIO
CAVALCANTE SOARES - OAB: AL0010107
RECORRENTE: JOSE FRANCISCO AMANCIO
ADVOGADO DO RECORRENTE: MARCOS ANTONIO
CAVALCANTE SOARES - OAB: AL0010107
RECORRENTE: FRANCISCO DE ASSIS LOPES DA SILVA
ADVOGADO DO RECORRENTE: MARCOS ANTONIO
CAVALCANTE SOARES - OAB: AL0010107
RECORRENTE: ANGELO, LIMA, NONO PAIVA E PEIXOTO
ADVOGADOS S/C
ADVOGADO DO RECORRENTE: JOSE RUBEM ANGELO - OAB:
AL0003303
RECORRIDO: EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A.
ADVOGADO DO RECORRIDO: JOSE RUBEM ANGELO - OAB:
AL0003303
RECORRIDO: ROSEANE TAVARES DE LIMA
ADVOGADO DO RECORRIDO: MARCOS ANTONIO
CAVALCANTE SOARES - OAB: AL0010107
RECORRIDO: ILENILDO MACENA DOS SANTOS
ADVOGADO DO RECORRIDO: MARCOS ANTONIO
demais verbas, sejam fixas ou variáveis, agregam-se para formação
do complexo salarial e até mesmo da remuneração. A ilação
concreta posta é indicada pela interpretação de que, se o Adicional
por Tempo de Serviço fosse calculado sobre todas as parcelas de
ordem salarial, nos levaria à compreensão equivocada de que o
anuênio deveria refletir sobre ele mesmo. Nesse sentido, observase que os anuênios são calculados sobre o salário base, que,
posteriormente, serve de base de cálculo para as demais verbas
pagas aos obreiros, de modo que, ao se albergar a inserção
pretendida na presente ação, teríamos dupla incidência, a ocasionar
os indesejados "bis in idem" e enriquecimento sem causa. Apelo
desprovido.
RECURSO ORDINÁRIO DOS ADVOGADOS DA PARTE
RECLAMADA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A, § 4º, DA CLT. Em
vista da flagrante violação às garantias fundamentais de assistência
jurídica integral e gratuita (art. 5º, LXXIV) e do acesso à Justiça (art.
5º, XXXV), bem como aos Princípios da Dignidade da Pessoa
Humana (art. 1º, III) e da Igualdade (art. 5º, ""caput""), o plenário
desta Corte, nos autos da Arginc 0000206-34.2018.5.19.0000,
declarou a inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Portanto, sendo os reclamantes beneficiários da justiça gratuita, não
devem arcar com as despesas processuais e nem com os
honorários advocatícios decorrentes da sucumbência. Apelo
desprovido.
CAVALCANTE SOARES - OAB: AL0010107
RECORRIDO: JOSE FRANCISCO AMANCIO
ADVOGADO DO RECORRIDO: MARCOS ANTONIO
CAVALCANTE SOARES - OAB: AL0010107
RECORRIDO: FRANCISCO DE ASSIS LOPES DA SILVA
ADVOGADO DO RECORRIDO: MARCOS ANTONIO
CAVALCANTE SOARES - OAB: AL0010107
RELATORA: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178151
Acórdão
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, por unanimidade,
conhecer e negar provimento aos recursos ordinários interpostos.
Maceió, 1º de fevereiro de 2022.